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Flávio Dino mantém liminar no STF e proíbe novas parcelas acima do teto constitucional

Flávio Dino mantém liminar no STF e proíbe novas parcelas acima do teto constitucional

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a liminar na Reclamação 88.319 e proibiu a criação ou aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público. A determinação reafirma o limite previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, e será submetida ao referendo do plenário da Corte no próximo dia 25 de fevereiro.

Na decisão, o relator admitiu a participação de associações de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas como amici curiae, ao reconhecer que a controvérsia possui alcance metaindividual. Para o ministro, a reclamação constitucional pode produzir efeitos para além das partes quando busca preservar a autoridade de decisões com eficácia erga omnes e assegurar uniformidade na aplicação do teto remuneratório.

Prazo de 60 dias

Ao complementar a liminar, Dino vedou a aplicação de qualquer legislação nova que institua parcelas acima do teto, inclusive por meio de atos normativos, ressalvada a futura lei nacional prevista na EC 135/24. Também proibiu o reconhecimento de novas verbas relativas a supostos direitos pretéritos que não tenham sido pagas até a publicação da decisão. Ressaltou que adicionais e gratificações exigem previsão legal específica, critérios objetivos e motivação concreta, afastando a utilização de rubricas genéricas.

Ficou mantido o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem, com transparência, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, indicando expressamente as leis que as fundamentam. O ministro registrou ainda que caberá exclusivamente ao STF examinar eventual regime transitório caso o Congresso Nacional não edite a norma prevista na EC 135/24, consolidando o debate sobre teto constitucional, controle de gastos públicos e segurança jurídica na administração.

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