A decisão que o Supremo Tribunal Federal deve tomar nesta quarta-feira (5) promete repercutir diretamente no orçamento de milhões de brasileiros com mais de 60 anos. A Corte vai decidir se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde por faixa etária em contratos assinados antes da criação do Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003, uma definição que pode afetar tanto os consumidores quanto a sobrevivência financeira de operadoras de pequeno e médio porte.
O caso é analisado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90, relatada pelo ministro Edson Fachin, que aguarda o voto-vista do ministro Flávio Dino para proclamar o resultado. Até o momento, quatro ministros — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes — votaram para que o Estatuto não se aplique aos contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a norma entrou em vigor. A expectativa é que o voto de Dino possa definir o rumo da votação.
Marco jurídico
Em outubro, o tribunal já havia formado maioria, por sete votos a dois, em outro processo com o mesmo tema (Recurso Extraordinário 630.852, Tema 381), no sentido oposto, reconhecendo a validade da proteção do Estatuto também para contratos antigos. Agora, o resultado dos dois julgamentos será consolidado e poderá definir um marco jurídico sobre os reajustes de mensalidades para idosos, considerados abusivos por entidades de defesa do consumidor.
O setor de saúde suplementar acompanha o julgamento com apreensão. Em manifesto público, as operadoras classificaram o caso como um “divisor de águas” e alertaram para “sequelas irreparáveis” no sistema, caso o Supremo determine a aplicação retroativa da lei. Já as entidades de defesa do consumidor sustentam que a decisão precisa reafirmar o princípio da dignidade da pessoa idosa, assegurando previsibilidade e proteção financeira a quem mais depende de cuidados médicos e hospitalares.