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STJ mantém multiparentalidade e garante à criança vínculo com pais afetivos e mãe biológica

STJ mantém multiparentalidade e garante à criança vínculo com pais afetivos e mãe biológica

O Superior Tribunal de Justiça voltou a tratar da multiparentalidade a partir de um caso marcado por extrema vulnerabilidade social e reconstrução familiar ao longo do tempo. A 4ª Turma do STJ decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que reconheceu, no registro de nascimento de uma criança de 10 anos, a filiação simultânea aos pais socioafetivos e à mãe biológica, assegurando a preservação dos vínculos construídos desde os primeiros dias de vida.

O processo teve origem em 2013, quando a mãe biológica, então com 14 anos, engravidou após sofrer violência sexual praticada pelo padrasto. Sem condições de exercer a maternidade e diante da ausência de apoio familiar — inclusive com a avó da criança institucionalizada por esquizofrenia —, manifestou a intenção de entrega à adoção. A guarda provisória foi concedida a um casal regularmente inscrito no cadastro de adotantes, que assumiu integralmente os cuidados e a criação da criança.

Anos depois, já emancipada, inserida no mercado de trabalho e com trajetória de reorganização pessoal, a mãe biológica buscou reaver o poder familiar. Ao analisar o caso, o TJ/MT concluiu que, embora o vínculo socioafetivo estivesse plenamente consolidado com os pais de criação, a adolescente não teve discernimento nem oportunidade real de convivência com a filha no momento do nascimento, afastando as hipóteses legais de perda definitiva do poder familiar.

Solução jurídica

Diante desse contexto, a Corte estadual reconheceu a multiparentalidade como solução jurídica capaz de preservar tanto a identidade biológica quanto o ambiente afetivo da criança, restabelecendo o nome da genitora no registro civil e garantindo-lhe o direito de visitas. O contato deverá ocorrer de forma gradual e com acompanhamento de equipe multidisciplinar, visando à adaptação segura e progressiva da criança.

No STJ, o relator, ministro Raul Araújo, destacou que a decisão buscou harmonizar o melhor interesse da criança, a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade. Para o magistrado, o reconhecimento da multiparentalidade amplia a rede de cuidado e exige cooperação entre todos os envolvidos para a construção de uma convivência equilibrada. O voto foi acompanhado de forma unânime pela 4ª Turma, no julgamento do AREsp 2.775.957.

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