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STJ reconhece união estável homoafetiva pós-morte e relativiza publicidade

STJ reconhece união estável homoafetiva pós-morte e relativiza publicidade

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a união estável post mortem entre duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, interior de Goiás. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, relativiza o requisito de publicidade exigido por lei, considerando o contexto social discriminatório que muitas vezes obriga casais homoafetivos à discrição.

A ministra Nancy enfatizou que a interpretação da lei deve se alinhar aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual. Em seu voto, ela foi categórica ao afirmar que negar o reconhecimento da união estável pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”. Para a relatora, a convivência duradoura e o vínculo afetivo sólido devem prevalecer sobre formalidades que ignoram a realidade social.

Com a decisão unânime, o STJ consolida sua jurisprudência em favor da ampliação da proteção jurídica a uniões homoafetivas, especialmente aquelas marcadas pelo silêncio imposto pela intolerância. O julgamento consolida o entendimento de que o amor, ainda que vivido na reserva, não perde o direito de ser reconhecido, nem em vida, nem depois dela.

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