O Supremo Tribunal Federal voltou a se debruçar sobre uma questão que afeta diretamente milhões de brasileiros: a cobrança diferenciada de planos de saúde para pessoas idosas. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista no julgamento que definirá se o artigo do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) pode alcançar contratos firmados antes de sua vigência, em 30 de dezembro de 2003. O pedido interrompeu uma votação já dividida, com cinco votos a favor da tese do relator, ministro Dias Toffoli, e um voto divergente.
O debate gira em torno do alcance temporal da norma que proíbe reajustes baseados na idade do usuário. Toffoli defende que a regra é constitucional, mas deve valer apenas para contratos firmados após 2003, evitando, segundo ele, retroatividade indevida. Já o ministro Flávio Dino apresentou voto em sentido oposto, sustentando que todos os contratos, antigos ou novos, devem seguir o princípio da igualdade previsto no Estatuto, ainda que os efeitos financeiros só passem a valer futuramente. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou Toffoli, mas admitiu que os consumidores possam migrar entre contratos antigos e novos conforme a conveniência.
Sem previsão de retomada
O tema, que movimenta tanto operadoras de planos de saúde quanto entidades de defesa do consumidor, toca em pontos centrais do direito brasileiro, como a segurança jurídica, a livre iniciativa e a proteção à pessoa idosa. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) sustenta que aplicar o Estatuto a contratos antigos violaria esses princípios, enquanto os defensores da retroatividade afirmam que a proteção à dignidade do idoso deve prevalecer sobre a lógica contratual anterior.
Com a suspensão, o julgamento segue sem data para ser retomado. A decisão final do Supremo deverá definir não apenas o alcance do Estatuto, mas também o equilíbrio entre direitos do consumidor e estabilidade econômica do setor de saúde suplementar, num tema que, embora técnico, repercute diretamente na vida e no orçamento de famílias de todo o país.