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TCU dá prazo para conselho divulgar gastos com diárias, jetons e passagens

TCU dá prazo para conselho divulgar gastos com diárias, jetons e passagens

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional 11ª Região tem 180 dias para comunicar ao Tribunal de Contas da União e publicar no Portal da Transparência do site do órgão, as medidas adotadas quanto à ausência de publicação de atas da Diretoria, falta de divulgação de atas das reuniões plenárias anteriores a 2025, desatualização das deliberações registradas nesses encontros e inconsistências nas informações sobre pagamento de diárias, passagens, deslocamentos e jetons a conselheiros, servidores e colaboradores.

A decisão tomada no julgamento de representação apresentada pelo Ministério Público Federal, destacou ainda páginas do Portal da Transparência do conselho que aparecem “em manutenção” ou sem funcionamento, inclusive aquelas destinadas à consulta pública de despesas administrativas.

O julgamento ocorreu na 2ª Câmara do TCU, sob relatoria do ministro Augusto Nardes, que determinou o envio do acórdão ao Ministério Público Federal e ao referido conselho federal.

Uma auditoria foi realizada a pedido do Congresso Nacional, por iniciativa do deputado federal Kim Kataguiri (MBL-SP). O relatório registra irregularidades administrativas, indícios de superfaturamento, ocupação de cargos sem concurso público e possível uso de recursos da entidade para custear defesa pessoal de dirigentes, com pagamentos superiores a R$ 1,5 milhão em contratação direta de advogado.

Reeleições ilimitadas e mesmo grupo no comando

O levantamento também identificou reeleições indiretas ilimitadas dentro do sistema de conselhos da profissão, situação que manteve o mesmo grupo na direção da autarquia por 16 anos. Entre os pontos examinados estão despesas com imóveis — um prédio adquirido em Brasília por cerca de R$ 22 milhões permanece em reforma e sem uso após uma década — e falta de detalhamento sobre passagens aéreas que alcançaram aproximadamente R$ 4 milhões só em 2024.

Acórdão Nº 148/2026

Acórdão Nº 638/2025

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