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TJ-SP reconhece aluguel entre herdeiros por uso exclusivo de imóvel sem consenso

TJ-SP reconhece aluguel entre herdeiros por uso exclusivo de imóvel sem consenso

Quando a herança se abre, os direitos não esperam o inventário. Com esse fundamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obrigou um herdeiro a pagar aluguel à irmã pelo uso exclusivo de imóvel herdado, diante da ausência de consenso entre os coproprietários.

O colegiado confirmou sentença da 1ª Vara de Cubatão que fixou o pagamento mensal de R$ 500, devido desde janeiro de 2022, data da notificação extrajudicial, até setembro de 2024, quando o bem foi vendido. Para o tribunal, a ocupação isolada do imóvel configurou vantagem patrimonial indevida frente aos demais herdeiros.

Transmissão de herança automática

Ao julgar o recurso, desembargador-relator Alcides Leopoldo, afastou a tese de inexistência de condomínio por falta de inventário. Destacou que a herança se transmite automaticamente com o óbito, sendo a partilha ato de natureza declaratória, conforme previsão legal e entendimento consolidado.

A decisão também citou jurisprudência do STJ segundo a qual, havendo oposição expressa dos demais herdeiros, nasce o dever de compensação. No caso concreto, a notificação extrajudicial caracterizou a discordância e legitimou a cobrança dos aluguéis até a alienação do imóvel.

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