A assinatura de um termo de paternidade levou a uma condenação criminal. A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a responsabilização de um homem que registrou como filha criança que não era sua, redimensionando a pena para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, após o nascimento da menina, a mãe retomou contato com o réu, então preso. Ele decidiu reconhecê-la formalmente, mesmo sabendo não ser o pai biológico, com o objetivo de viabilizar visitas na unidade prisional. O reconhecimento foi formalizado para fins de registro civil.
A relatora, desembargadora Cecília Frazão, afastou a hipótese de perdão judicial e a forma privilegiada do crime. Para a magistrada, não houve motivação nobre nem circunstância excepcional que justificasse tratamento mais brando. O voto destacou que o ato foi deliberado e movido por interesse pessoal.
Também foi rejeitada a alegação de coação moral por parte da mãe da criança. Segundo a decisão, não houve prova de ameaça séria capaz de comprometer a autodeterminação do réu. O julgamento foi unânime, consolidando entendimento de que o registro civil exige veracidade e que a manipulação do estado de filiação tem repercussão penal relevante.