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TJSP nega indenização à família de Testemunha de Jeová por transfusão para preservar a vida

TJSP nega indenização à família de Testemunha de Jeová por transfusão para preservar a vida

A colisão entre convicções pessoais e dever estatal de proteção à vida esteve no centro do julgamento da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou indenização à família de uma mulher Testemunha de Jeová submetida a transfusão de sangue sem autorização.

A paciente, internada na UTI do Hospital Guilherme Álvaro, apresentava quadro grave de aplasia medular e, diante do risco iminente de morte, foi submetida ao procedimento médico, mesmo após manifestação contrária da família por razões religiosas. O Estado de São Paulo foi acionado judicialmente.

Relator do caso, o desembargador Percival Nogueira destacou que, embora a Constituição assegure a liberdade de crença, o direito à vida ocupa posição central no ordenamento jurídico. Para ele, em situações de risco extremo, o consentimento do titular pode não ser suficiente para afastar a intervenção médica necessária.

Resolução do CFM

O voto vencedor também considerou a Resolução nº 1.021/1980 do Conselho Federal de Medicina, que impõe aos médicos o dever de agir para salvar a vida do paciente, sob pena de responsabilização. A maioria concluiu não haver ilegalidade ou abuso na conduta da equipe médica, afastando o dever de indenizar.

Processo nº 1017941-45.2019.8.26.0562.

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