O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra a administradora de um aeroporto que negou o uso de cadeira de rodas a uma pessoa com deficiência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil, conforme sentença confirmada pela 25ª Câmara de Direito Privado.
O caso ocorreu quando a autora foi ao aeroporto buscar a mãe e a irmã. Após a solicitação do equipamento ter sido inicialmente atendida, um segurança exigiu a devolução da cadeira de rodas, sem oferecer alternativa adequada de locomoção. Para a relatora, a desembargadora Mary Grün, o argumento de que não haveria obrigação legal para atender não passageiros não elimina o dever de tratamento digno e respeitoso, sobretudo quando se trata de pessoa com deficiência.
Ao confirmar a falha na prestação do serviço, o colegiado destacou que a conduta viola o princípio da dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais garantidos por lei. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores João Antunes e Rodolfo César Milano, e reforça que acessibilidade não é favor nem exceção, mas obrigação permanente de quem explora serviços abertos ao público.
Ministério da Justiça padroniza reconhecimento e reforça garantias legais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu um protocolo nacional para o reconhecimento de pessoas. A norma se aplica às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional quando atuam como polícia judiciária, tornando obrigatória a observância do procedimento no âmbito federal e orientadora para os estados, com impacto direto no acesso a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O texto detalha etapas, reforça formalidades e admite o uso de inteligência artificial apenas em condições estritas, como alinhamento fotográfico com isonomia visual, rastreabilidade e registro técnico. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, as cautelas são ampliadas, chegando à vedação do uso de fotografias reais, numa tentativa de reduzir danos irreversíveis à memória e à dignidade dos envolvidos.
A iniciativa converge com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que em 2025 fixou tese vinculante declarando inválido o reconhecimento feito fora das regras do Código de Processo Penal. Ao apontar riscos de contaminação da memória e de erros judiciais, o tribunal reforçou que a prova de reconhecimento exige rigor técnico e não pode sustentar condenações, prisões ou denúncias quando realizada de forma irregular. O protocolo do Ministério da Justiça surge, assim, como resposta institucional a um problema histórico do sistema penal brasileiro.