Conversão da Notícia de Fato em Inquérito Civil, propositura de Ação Civil Pública com pedido liminar de suspensão das atividades e apuração de eventual responsabilização penal ambiental foram as advertências feitas pelo 3º promotor de justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, ao empresário responsável pelo espaço de eventos ao ar livre Unique Beach, em Camboinha, em caso de descumprimento de obrigações ao final de audiência hoje pela manhã com moradores da zona urbana.
O Procedimento foi instaurado para apurar várias denúncias de níveis insuportáveis de poluição, que chegou a 105,9 decibéis, perturbação de sossego e prejuízos à saúde. O responsável pelo empreendimento afirmou que contratou um engenheiro para ver a questão da acústica e foi informado que não seria possível por se tratar de um local aberto.
A audição humana tem um limite de tolerância baseado na intensidade e no tempo. De acordo com normas de segurança do trabalho (NR-15 no Brasil ou padrões da NIOSH) exposição a partir de 5 minutos pode acarretar danos irreversíveis.
A Secretaria de Uso e Ocupação do Solo informou que durante vistoria no imóvel foram identificadas diferenças em relação ao projeto aprovado, bem como não foi apresentada documentação do local tido como estacionamento. Já a Seman se comprometeu a realizar medição oficial dos níveis de pressão sonora não na passagem de som, mas na hora do evento, lavrando relatório circunstanciado a ser juntado aos autos, e foi advertida sobre eventual omissão fiscalizatória.
Foi apresentada pela Seman uma nova licença com evento até 22h e desmontagem até 23h.O empreendimento comprometeu-se a respeitar os limites máximos de emissão sonora especialmente no período noturno. Ficou estabelecido ainda um canal direto de comunicação entre moradores e Seman para denúncias em tempo real e resposta célere.
Isenção de ISS
Desde 2023 o Unique Beach, em Camboinha, está isento da cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) pela Prefeitura de Cabedelo, amparado por uma tutela de urgência parcialmente deferida em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária concedida pelo Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca.
Segundo a decisão, a medida de urgência é plenamente reversível, haja vista que, logrando êxito nesta ação, a Prefeitura poderá cobrar o pagamento do imposto e acessórios. Outro fundamento foi que a não suspensão sobre contratos de locação de espaço – desde que não envolvam qualquer tipo de prestação de serviço – teria o condão de trazer severo prejuízo à estabilidade financeira da empresa, que seria compelida a pagar imposto não devido.
O Unique realizou em 2020 consulta à municipalidade acerca da incidência ou não de fato gerador sobre mero aluguel do espaço do imóvel-sede da empresa, para a realização de eventos por terceiros, sem qualquer ingerência da autora sobre eles. E alega que foi emitido parecer reconhecendo inexistir fato gerador tributário relativo à atividade desempenhada, mas posteriormente, a própria municipalidade inverteu seu entendimento e passou a admitir a incidência de ISSQN sobre aluguel do espaço para realização de eventos com a prestação do serviço efetivamente atrelada à locação do bem imóvel, o que se concretiza no presente caso.
O mérito do processo n. 0803503-74.2022.8.15.0731 ainda não foi julgado.