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Usina fotovoltaica para João Pessoa financiada pelo BB gera dúvidas sobre relação custo-benefício

Usina fotovoltaica para João Pessoa financiada pelo BB gera dúvidas sobre relação custo-benefício

Projeto de Lei Ordinária (PLO) de n. 2202/2024 enviado pelo prefeito Cícero Lucena e aprovado pela CMJP autoriza a celebração pela Prefeitura de João Pessoa com o Banco do Brasil, de operações de crédito até o limite de R$ 130 milhões, destinados ao planejamento, projeto, aquisição, manutenção, gestão e operação de usina de geração de energia fotovoltaica para atender o município.

Louvável, a iniciativa visa reduzir gastos com energia elétrica, sobretudo a iluminação pública e a demanda requerida por seus prédios públicos. Contudo, é obrigação legal e aspecto exigido para uma boa gestão dos recursos públicos saber qual o melhor caminho para alcançar o melhor custo benefício na implantação de um programa como esse ora discutido.

Dúvidas

Nesse contexto, outra  pergunta a ser respondida é: “Qual a melhor solução para atender a demanda de energia elétrica, considerada a contratação que caracteriza o interesse público envolvido? Seria uma usina de propriedade do município”?

Não me parece a melhor solução, pois depois haverá – como em qualquer instalação – manutenção e operação. Quem garante depois da usina construída a permanência da potência instalada ao longo da vida útil das instalações? Ou se tornará apenas uma sucata a médio e longo prazo? 

Resta ainda saber o motivo do financiamento, já que a Lei de licitações e contratos administrativos vigente, de n. 14133/2021, prevê para esses casos a figura do contrato de eficiência cuja escolha da futura contratada será pelo julgamento por “maior retorno econômico”, que considera a maior economia para a Administração, mas a remuneração desta contratada será calculada por um percentual dessa economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Relação custo-benefício

Em outras palavras: a contratada reduz gastos da PMJP com energia elétrica (pode ser que a contratada implante uma usina fotovoltaica ou não) e parte da economia gerada será a remuneração da contratada ao longo de um período, até que esta amortize os investimentos da implantação das obras que vão gerar economia, num período que pode chegar a 35 anos.

E as obras permanentes, que serão realizadas exclusivamente às expensas da contratada serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Portanto, qual a razão que autoriza a referida operação de crédito, se há uma solução legal mais eficiente como essa trazida pela Lei de Licitações vigente? qual é a opção óbvia, menos custosa para a PMJP? São perguntas que ficam no ar.

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