A aprovação da Medida Provisória nº 74/2025, que redesenha o funcionamento da Zona Azul Digital em João Pessoa, evidencia com nitidez um ponto sensível do direito administrativo contemporâneo: a chamada “lei em branco”.
Ao autorizar o serviço sem fixar seus elementos essenciais, como tarifas, áreas de abrangência, horários e critérios de reajuste, o texto transfere ao Executivo decisões que deveriam permanecer sob o crivo do Legislativo, esvaziando o debate público qualificado e fragilizando a tutela institucional sobre o impacto financeiro imposto ao cidadão.
Rompimento de equilíbrio entre Poderes
Na prática, a norma aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa permite que aspectos centrais da política de estacionamento rotativo sejam definidos posteriormente por decreto. Dispositivos como os artigos 2º, 3º, 5º, 7º e 12 delegam ao Executivo municipal a definição de valores, sanções, áreas, horários e critérios de reajuste, convertendo o decreto de instrumento meramente regulamentar em verdadeiro substituto da lei.
Esse desenho normativo rompe o equilíbrio entre os Poderes. Ao concentrar no Executivo a competência para autorizar, fixar tarifas e disciplinar horários e locais de abrangência, o Legislativo abdica de sua função de controle sobre o ônus financeiro imposto à população. Sem parâmetros legais mínimos como teto tarifário, fórmula objetiva de reajuste e destinação vinculada da receita, a política pública de mobilidade perde previsibilidade, transparência e controle social.
Além disso, o uso de Medida Provisória restringe o debate democrático. O texto não passa pelo crivo pleno de audiências públicas e comissões temáticas, espaços onde comerciantes, moradores e entidades técnicas poderiam se manifestar. Nesse contexto, a Zona Azul deixa de ser instrumento de ordenamento urbano e corre o risco de se consolidar como mecanismo de arrecadação fiscal definido por vontade unilateral do gestor.
Alertas do TCE-PB ignorados
A aprovação da MP ocorreu apesar de alertas formais constantes no processo TC 00738/24, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e do Ministério Público de Contas, que apontaram falhas não superadas na licitação, como exclusão de áreas estratégicas, exigências restritivas, matriz de riscos incompleta e fiscalização deficiente.
Também foram questionados orçamentos desatualizados, critérios de julgamento que afrontam o princípio da modicidade tarifária ao priorizar maior repasse à Prefeitura, além da adoção de “prova de conceito” considerada meramente formal, sem aferição efetiva da viabilidade técnica da proposta vencedora.
Limbo regulatório
A MP ainda não foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena, com prazo expirado em 25 de dezembro; a tramitação foi suspensa no recesso da CMJP e pode ser prorrogada por mais 60 dias, mantendo a cidade num limbo regulatório.