O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba recomendou a suspensão cautelar da Concorrência nº 11.002/2025, que trata da contratação integrada para a construção de dois viadutos no bairro Altiplano, em João Pessoa. A medida consta de relatório técnico que avalia aspectos legais, operacionais e urbanísticos do processo licitatório, com recomendações de ajustes antes da continuidade do certame.
Os auditores ainda sugeriram que a promotoria do patrimônio público do Ministério Público Estadual seja comunicada para eventual acompanhamento.
Um dos pontos observados pela auditoria diz respeito às desapropriações necessárias à execução da obra. O edital prevê que caberá às secretarias municipais de Infraestrutura (Seinfra) e de Planejamento (Seplan) elaborar o projeto de desapropriação, e à Prefeitura, realizar as indenizações. No entanto, o relatório alerta que o documento não apresenta evidências de que essas providências tenham sido iniciadas ou estejam em curso, como exige a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o que pode comprometer a liberação das áreas para a construção.
Redirecionamento de fluxo de veículos por quase 3 anos
O projeto prevê a construção dos Viadutos 1 e 3, que pretende interligar as avenidas João Cirilo da Silva, Beira Rio e a Rua Paulino Pinto, facilitando o acesso entre os bairros Altiplano, Torre, Cabo Branco e Tambaú. Além das estruturas, estão previstas intervenções como readequações viárias, drenagem, paisagismo e ampliação de um pontilhão já existente. A execução está estimada em 30 meses, com início efetivo das obras a partir do quinto mês, conforme cronograma físico-financeiro analisado pelo Órgão.
Nesse contexto, segundo os técnicos, consta o redirecionamento de grande fluxo de veículos para vias urbanas incapazes de suportar, daí por que a intenção da PMJP, por longo prazo, mostra-se capaz de afetar o deslocamento de veículos, sem que se planejem quais são as alternativas,
Diante desses elementos, o TCE-PB recomendou que a suspensão da licitação ocorra de forma liminar, sem necessidade de manifestação prévia dos gestores responsáveis, com vigência até que o Tribunal emita nova deliberação. A medida visa garantir que o processo transcorra em conformidade com os parâmetros legais e técnicos, prevenindo prejuízos à Administração Pública e assegurando a boa aplicação dos recursos envolvidos.
Processo n. 043334/2025