Além da inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, o Tribunal de Contas da União, também à unanimidade, aplicou multa individual de R$ 45 mil ao presidente do Conselho Regional de Corretores de Mato Grosso, Claudecir Conttreira e autorizou o desconto do valor diretamente nos seus vencimentos, caso o pagamento não seja feito no prazo legal, com possibilidade de cobrança judicial do débito.
O TCU determinou ainda que o Creci-MT promova no prazo de 180 dias a rescisão de todos os contratos de trabalho firmados sem processo seletivo público após o marco legal de 18/5/2001 sem a realização de prévio concurso público, (42 destes contratados pela atual gestão a partir de 2022, nenhum deles por concurso público) e para garantir o cumprimento, instaurou processo apartado de monitoramento para acompanhar a adoção efetiva das medidas por parte do Conselho, no sentido de que a irregularidade seja plenamente sanada sem comprometer a continuidade dos serviços prestados, bem como vedou expressamente novas contratações sem observância ao concurso público, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade
Claudecir considerou esse prazo insuficiente para rescisão dos contratos de trabalho e ponderou sob a prudência de aguardar a finalização da elaboração e aprovação de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) ao que o ministro-relator Weder de Oliveira lembrou que se houvesse urgência nas contratações, conforme alegado, haveria a alternativa de realizar processo seletivo simplificado e que ao revés disso, o gestor procedeu a 42 contratações quanto às quais não houve qualquer consideração pelo princípio constitucional da impessoalidade, em flagrante desrespeito à Carta Magna, elevando para 54 o número de empregados da autarquia.
Ex-presidente já havia sido multado em R$ 20 mil
A representação encaminhada pela Procuradoria da República no estado do Mato Grosso acerca de Inquérito Civil oriundo do Ministério Público do Trabalho, que foi julgada procedente, envolve infrações consideradas graves na gestão de pessoal do Creci-MT, após a constatação pela Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU, de que dezenas de contratos haviam sido firmados por tempo indeterminado, sem concurso, em afronta à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do Órgão de controle, que concedeu ao gestor a oportunidade de apresentar justificativas e propor medidas corretivas, o que não foi feito de maneira satisfatória, ainda atribuindo responsabilidades aos antecessores: Ruy Pinheiro de Araújo (2013/2015), Benedito Odário Conceição e Silva (2016/2018-2019/2021) Benedito Odário Conceição e Silva.
O ex-presidente Ruy Pinheiro de Araújo foi ouvido em audiência e quando da apreciação do mérito da representação, suas razões de justificativa foram rejeitadas e a 1ª Câmara lhe aplicou multa no valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de determinar ao Creci-MT que providenciasse a anulação do processo seletivo 1/2013 e, por consequência, dos contratos de trabalho dele decorrentes.
Contexto histórico e só 9,25% do efetivo concursado
Segundo o ministro relator Weder Oliveira, essa irregularidade de agora se insere no contexto histórico de inobservância, no âmbito do Creci/MT, da obrigatoriedade de realização de concurso público e de possível inexistência de processo seletivo ou sua condução em desacordo com o princípio da publicidade e da impessoalidade.
“Apontou-se ser indubitável que desde 18/5/2001 não existe qualquer justificativa para que os conselhos profissionais procedam à contratação sem a observância dessa regra, como é o caso da jurisdicionada, em que apenas 9,25% do efetivo é concursado. A autarquia estaria, portanto, há mais de uma década em situação de descumprimento legal quanto a este aspecto, e com um agravante: da relação de 54 pessoas que atuam na autarquia (entre empregados e estagiários), constata-se, a partir de lista fornecida pela própria jurisdicionada – e postada de forma um tanto quanto desleixada, assinalou-se – que nada menos que 42 empregados foram contratados pela atual gestão (ou seja, a partir de 2022), nenhum deles por concurso público”, enfatizou o ministro relator Weder Oliveira.
Inércia diante de tempo e oportunidade
Na avaliação técnica, ficou evidenciado que as contratações irregulares configuram violação ao princípio da legalidade, que exige que todos os ingressos em cargos ou empregos públicos sejam precedidos de concurso público, salvo exceções previstas em lei, o que não era o caso. Além disso, o TCU apontou que o gestor teve tempo e oportunidade para adequar a situação, mas se manteve inerte, o que contribuiu para o agravamento da responsabilização.
O TCU determinou ainda que o Creci-MT promova, no prazo de 180 dias, a rescisão de todos os contratos de trabalho firmados sem concurso público após 18 de maio de 2001 e para garantir o cumprimento, decidiu instaurar processo apartado de monitoramento para acompanhar a adoção efetiva das medidas por parte do Conselho, no sentido de que seja realizado concurso público e que a irregularidade seja plenamente sanada sem comprometer a continuidade dos serviços prestados.
A decisão veda expressamente novas contratações sem observância ao concurso público e determina que todos os processos seletivos respeitem os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade, e cópia integral dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Federal, para eventual subsídio no seguimento do inquérito civil público 1.20.000.001356/2021-55 e demais providências que entender cabíveis.
A decisão foi tomada à unanimidade pelos ministros Jorge Oliveira (vice-presidente no exercício da presidência) Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus, e Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira (relator) em sessão realizada no último dia 2 de abril que contou com a participação da procuradora geral Cristina Machado da Costa e Silva.
Processo n. 032.531/2023-0