O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para não manter a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado profissionais de enfermagem a realizar procedimentos de aborto nas hipóteses legalmente permitidas — risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. A decisão, proferida no dia 17, está sendo apreciada em sessão extraordinária virtual que se encerra em 24 de outubro, logo após a aposentadoria de Barroso, que se deu sábado (18).
Na liminar, Barroso também havia determinado que os órgãos públicos de saúde não impusessem restrições adicionais, como limites à idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência, para realização do aborto legal. Até agora, sete ministros — Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli — votaram contra a manutenção da medida.
As decisões questionadas tramitam nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, movidas por entidades como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além de associações de enfermagem e o PSOL. Elas pedem o reconhecimento de violações de direitos na rede pública e a ampliação da atuação dos profissionais de saúde nos procedimentos de interrupção legal da gestação.
Gilmar Mendes abre divergência e aponta ausência de urgência
O ministro Gilmar Mendes considerou que não havia urgência que justificasse a liminar, destacando que ambas as ações tramitavam regularmente. Ele lembrou que o último despacho relevante da ADPF 989 ocorreu em agosto de 2023, e que a ADPF 1207 foi protocolada apenas em fevereiro de 2025. Para Mendes, o deferimento de medida cautelar depende da presença dos requisitos legais, e a ausência de qualquer um deles impede a concessão da liminar.