O direito à saúde falou mais alto em Andradina. A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão que obriga o município a custear, no prazo de 60 dias, a cirurgia reparadora pós-bariátrica de uma paciente que sofre com dores e infecções provocadas pelo excesso de pele. O procedimento, conhecido como dermolipectomia abdominal, foi considerado indispensável à integridade física e mental da autora da ação.
A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves, havia reconhecido a urgência da cirurgia com base em laudos médicos e perícia realizada pelo Imesc. O parecer técnico apontou que o tratamento não possui finalidade estética, mas terapêutica, já que a paciente desenvolveu problemas de saúde após a perda de peso acentuada decorrente da bariátrica.
TJ reafirma que saúde é dever do Estado e prioridade constitucional
O relator do caso, desembargador Paulo Galizia, destacou que a Constituição Federal assegura o direito universal à saúde e impõe ao poder público a obrigação de garantir acesso aos tratamentos necessários. “A cirurgia deixa de ter caráter eletivo e passa a possuir caráter de urgência, motivo pelo qual a prestação estatal deve ser ágil”, afirmou.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen, resultando em decisão unânime. Para o colegiado, a demora na realização do procedimento representaria violação à dignidade humana. A decisão reforça a jurisprudência consolidada do TJ-SP de que tratamentos e cirurgias prescritos por médico especialista devem ser fornecidos pelo Estado, sempre que comprovada a necessidade clínica e o risco à saúde do paciente.
Processo: 1008059-82.2023.8.26.0024