Skip to content Skip to footer

STF consolida previdência complementar dos servidores e encerra disputa jurídica de uma década

STF consolida previdência complementar dos servidores e encerra disputa jurídica de uma década

A maioria formada no Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual, redesenha o horizonte previdenciário dos servidores federais ao validar, de forma inequívoca, o regime de previdência complementar criado em 2012. A decisão percorre um terreno jurídico disputado há mais de uma década e reafirma que o modelo atual — limitado ao teto do INSS e complementado por adesão facultativa — permanece constitucional e plenamente em vigor.

No voto que orientou o resultado, o relator André Mendonça rejeitou integralmente as pretensões apresentadas em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas por entidades de servidores. As ações contestavam o fato de o sistema ser operado por fundações de natureza privada, além de questionarem a ausência de lei complementar específica. A maioria dos ministros — Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino — aderiu ao entendimento de que a legislação, revista pela reforma da Previdência de 2019, autoriza entidades fechadas ou abertas, sem exigir caráter público.

O julgamento também abrangeu demandas de associações da magistratura, que pediam a exclusão da carreira do modelo complementar e alegavam que apenas lei complementar de iniciativa do STF poderia regulamentar sua previdência. Os ministros, porém, afastaram tais argumentos e mantiveram a aplicação do regime, ressaltando que tanto a reforma de 2003 quanto a de 2019 consolidaram a possibilidade de lei ordinária disciplinar o tema, ainda que as entidades apontassem dubiedades textuais e supostas irregularidades na tramitação da PEC de 2003.

Com a decisão, o STF valida integralmente a Lei 12.618/2012, a alteração promovida em 2022 e o trecho constitucional que autoriza a previdência complementar gerida por fundações: Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud. A maioria afasta, assim, questionamentos que envolviam desde a natureza jurídica das entidades até acusações de vícios legislativos históricos, consolidando um marco previdenciário que alcança servidores, magistrados e todo o funcionalismo federal empossado após 2013.

Mostrar comentáriosFechar comentários

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.