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Procuradores do MPC do TCE-PB veem burla à licitação no “Smart City” e LGPD é questionada

Procuradores do MPC do TCE-PB veem burla à licitação no “Smart City” e LGPD é questionada

“A seleção estabelecida parece ter sido uma burla à licitação tradicional já que seria um projeto de políticas públicas e como consequência teve apenas um licitante o que é algo que chama atenção porque João Pessoa está na bola da vez. É uma grande referência nacional”, afirmou o subprocurador do MPC junto à 2ª Câmara do TCE-PB,  Bradson Tibério Camelo, durante julgamento pelo órgão, do polêmico projeto de cidade inteligente e iluminação pública de João Pessoa.

Ele enfatizou que os pareceres mais recentes trouxeram questionamentos inexistentes em análises anteriores, inclusive sobre o papel institucional da fundação vencedora. “São coisas mais novas, inclusive questionando, por exemplo, a legitimidade do Serviço Social Autônomo (SSA) INOVATEC-J, atuar numa política pública de iluminação pública”, e lembrou que a ausência de competição não se explica pela natureza do projeto.

O princípio da competitividade deve ser analisado sob o prisma da oportunidade e não apenas de resultado. Qualquer procedimento seletivo que envolva o erário tem que considerar a satisfação do interesse público – neste caso: bastante discutível – pautando-se pela isonomia. A seleção da proposta tem de estar voltada a um duplo objetivo: o de proporcionar à Administração Pública a possibilidade de realizar o negócio mais vantajoso e o de assegurar aos integrantes desse mercado a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições. Tais princípios, na visão do procurador, não foram cumpridos.

A manifestação do procurador Luciano Andrade Farias trouxe novos elementos que o do procurador Manoel Antônio Neto e endossadas pelo subprocurador têm sintonia com achados da auditoria do próprio Tribunal, que já havia recomendado a suspensão do certame. O projeto “Cidade Inteligente” foi lançado pela Prefeitura de João Pessoa por meio de um edital de tramitação relâmpago num período junino e teor considerado discutível, inserido em um convênio de quase meio bilhão de reais.

Ciência ao MPE-PB

A auditoria confirmou problemas como cronograma exíguo, critério de menor preço global sem justificativa técnica e condições que favoreceram empresas com soluções prontas. O resultado foi a participação isolada do Consórcio Smart Jampa, formado pelas sociedades BRASILUZ Eletrificação e Eletrônica Ltda; ILUMICON Ltda.; e FLAMA, com proposta de R$ 367,4 milhões, fato resumido pelo próprio subprocurador em uma indagação que marcou o julgamento:

“Um contrato de mais de 300 milhões não atrairia empresas de fora? Soa no mínimo estranho”, disse. Relator do processo, o conselheiro André Carlo Pontes indeferiu a cautelar de suspensão imediata do contrato, mas fixou prazo de 30 dias para apresentação de documentos, recomendou ajustes nas rotinas de contratação e determinou o acompanhamento da execução do chamamento, com ciência à Promotoria do Patrimônio Público.

Vale lembrar que a gestão municipal firmou um convênio de R$ 428,8 milhões com a Inovatec – agência com capital social inicial de apenas R$ 200 mil. Embora seja um serviço social autônomo de direito privado, a Inovatec é controlada pela Prefeitura de João Pessoa – detentora majoritária das ações com direito a voto e financia o projeto exclusivamente com recursos públicos. O uso da agência serve para rotular uma contratação rotineira, se isentando do rigor das leis de licitação e concessão de serviços públicos.

Nesse contexto, há indícios explícitos de violação aos princípios constitucionais e falhas técnicas severas.

“Estranho açodamento” na celeridade para contrato de 10 anos

Um ponto crítico apontado pelo TCE-PB é a celeridade injustificada do processo, descrita como um “estranho açodamento”. Foi concedido um prazo de apenas 12 dias corridos (9 úteis) para propostas complexas. O cronograma coincidiu com as festividades juninas, o que, segundo a auditoria, favorece empresas com soluções prontas e exclui potenciais inovadores devido à “nítida e injustificada restrição temporal”.

O edital prevê um contrato de 120 meses (10 anos), com proposta de R$ 367,4 milhões, sem competição e sem análise jurídica, econômica e técnica adequada compatível com a ambiciosa contratação.

Mesmo com as impugnações apresentadas, a Comissão da Inovatec decidiu manter o edital íntegro, o que forçou a judicialização e a intervenção do TCE-PB.

E a LGPD?

Em artigo sobre o projeto Smart City de JP, que pode ser conferido clicando aqui, a jornalista Mabel Dias lembra que a adoção de tecnologia de reconhecimento facial, sob o argumento de reforço da segurança pública, ocorre sem transparência sobre custos, tratamento e armazenamento de dados pessoais e levanta dúvidas quanto ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. 

Ela fundamenta sua análise em posicionamentos de organismos e entidades como a UNESCO, além de campanhas e organizações da sociedade civil, e em recomendações do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que questionam a eficácia desses sistemas e apontam riscos de reprodução de discriminações raciais e outras violações de direitos, defendendo salvaguardas técnicas, comprovação científica e controle social antes de qualquer aplicação no âmbito da segurança pública.

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