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Caso Unique Beach: Ministério Público aciona Prefeitura de Cabedelo

Caso Unique Beach: Ministério Público aciona Prefeitura de Cabedelo

A determinação do 2º promotor de justiça da Comarca de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros se deu na manhã desta quarta-feira, durante audiência sobre Notícia de Fato acompanhada de provas, dirigida por moradores acerca de problemas sobretudo relacionados à saúde, decorrentes do funcionamento ao ar livre do espaço de eventos inclusive em dias úteis da semana, o que já levou um aposentado a pôr à venda uma cobertura situada em prédio situado em frente.

A Secretaria do Controle do Uso e Ocupação do Solo (Secos) e a Secretaria de Meio Ambiente (Seman) devem reavaliar as condicionantes do alvará emitido em 2018 e apresentar a documentação decorrente desta nova avaliação em outra audiência designada para a próxima terça-feira (10).

“Tenho quase certeza que o promotor de justiça nos dará essa assistência e acabará com essa zoada, principalmente para nós, idosos. Espero e confio muito na justiça brasileira. Espero que termine tudo bem, se Deus quiser”, afirmou, esperançoso, o aposentado Olavo Souza, que viu o sonho de morar numa cobertura com vista permanente para o mar se tornar um pesadelo.

Moradores de janeiro a janeiro

A advogada e síndica de outro prédio vizinho, Ana Carolina Guedes Pereira considerou a audiência importante, pois oportunizou destacar as principais dificuldades de convivência causadas pelo estabelecimento comercial naquela redondeza, principalmente quanto ao barulho, lixo e poluição: “Hoje em dia não é mais uma área só de veraneio, é uma área realmente de moradores que vivem de janeiro a janeiro ali”, lembrou.

Mesma avaliação teve a moradora e também advogada Juliana Falcão Ferreira, para quem a audiência foi positiva e o membro do Ministério Público foi bastante sensível às colocações apresentadas: “Nós estamos dispostos a lutar pelos nossos direitos”, concluiu, convicta.

Crime de poluição ambiental independe de dano efetivo à saúde

Fixada em novembro passado, a tese do Superior Tribunal de Justiça sobre poluição ambiental altera parâmetros centrais da proteção à saúde e ao meio ambiente. Ao julgar o Tema 1.377, sob o rito dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do STJ estabeleceu que o crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais tem natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da infração.

A Corte afastou a exigência de dano comprovado ou de perícia técnica específica, admitindo a comprovação por qualquer meio de prova idôneo, em sintonia com os princípios constitucionais do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e do desenvolvimento sustentável.

O entendimento foi consolidado a partir de um caso de poluição sonora, no qual o proprietário de um bar em Minas Gerais foi denunciado por emissão de ruídos acima dos limites legais. Embora o tribunal local tenha desclassificado a conduta por ausência de prova de dano efetivo, o STJ reconheceu que a simples exposição da coletividade ao risco já é suficiente para a incidência da norma penal. Para o ministro-relator Joel Ilan Paciornik, o princípio da precaução autoriza a responsabilização mesmo diante de risco hipotético, protegendo bens jurídicos difusos como a saúde pública, o sossego, o equilíbrio ambiental e grupos mais vulneráveis, a exemplo de idosos, pessoas autistas e animais, reafirmando o caráter preventivo do Direito Ambiental.

Confira o Acórdão clicando aqui

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