A 1ª Câmara Criminal do TJ-PR não conheceu um recurso criminal contra uma decisão que levou um réu ao Tribunal do pelo fato de a peça ter sido integralmente redigida por Inteligência Artificial e conter informações totalmente inventadas. Neste caso, a IA “alucinou” e criou um cenário jurídico paralelo, com citação de 43 decisões que simplesmente não existem no mundo real.
A ferramenta inventou trechos que supostamente estariam na decisão original do juiz para sustentar a tese de defesa.
O desembargador-relator Gamaliel Seme Scaff identificou processos falsos com numerações sequenciais suspeitas e precedentes inexistentes, que incluíam citações de magistrados já aposentados, de outros tribunais e até nomes de desembargadores que sequer constam nos registros do Judiciário brasileiro.
O problema não é a ferramenta, mas a desídia de quem a utiliza sem revisar. Neste caso, o profissional não apenas teve o recurso rejeitado, como foi advertido quanto ao Código de Ética da OAB e teve seus honorários negados, já que a peça foi considerada “imprestável”.
Fica a lição para todo e qualquer profissional, seja qual for sua área de atuação, de que a tecnologia deve ser uma aliada da eficiência, nunca um substituto para a responsabilidade e o conhecimento técnico.