O agravo de instrumento interposto pelo 41º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Lins, pede ao Tribunal de Justiça da Paraíba o restabelecimento da determinação que impedia o Município de João Pessoa e a Cagepa de autorizar novas construções multifamiliares, empreendimentos comerciais de grande porte e novas ligações à rede de esgotamento sanitário na orla da capital sem comprovação prévia da capacidade do sistema.
No recurso, o representante ministerial também requer o reconhecimento de nulidades processuais, a manutenção da exigência de estudos técnicos individualizados e a realização de nova audiência pública com participação obrigatória do órgão ministerial.
Perigo de dano evidente
O pedido de tutela recursal de urgência é fundamentado no risco de agravamento dos impactos ambientais em áreas sensíveis do litoral. No agravo, o promotor destaca que “o perigo de dano, por sua vez, é evidente. A decisão agravada permite a retomada de novas autorizações de construções multifamiliares ou comerciais de grande porte e novas ligações à rede de esgoto da orla, sem exigir prévia comprovação técnica individualizada da capacidade do sistema”.
A principal tese de nulidade apresentada no agravo de instrumento é a ausência de intimação pessoal do Ministério Público para a audiência pública realizada pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital origem. Embora se trate de ação civil pública ambiental com intervenção obrigatória do Parquet, o órgão não foi convocado para o ato que serviu de base para a modulação da tutela de urgência posteriormente revista.
Efeitos concretos sobre a tutela jurisdicional ambiental
Segundo o Parquet, a audiência pública teve caráter efetivo de instrução e não apenas consultivo, pois especialistas da Universidade Federal da Paraíba e representantes dos órgãos demandados foram ouvidos pelo magistrado, e as conclusões do encontro foram incorporadas à decisão que afastou a exigência de comprovação prévia da capacidade da rede de esgotamento sanitário para novos empreendimentos na orla.
“A decisão agravada ratificou e integrou à decisão todas as modulações estabelecidas na ata da audiência pública, fazendo com que os prazos e condições ali deliberados passassem a reger o cumprimento da tutela de urgência. Portanto, a audiência pública foi verdadeiro ato de instrução, diálogo institucional e formação do convencimento judicial, com efeitos concretos sobre a tutela jurisdicional ambiental”, destacou.
Mera comunicação e agravamento do dano
Por fim, o Ministério Público afirma que a substituição da medida preventiva por simples comunicação mensal das novas autorizações não assegura proteção ambiental adequada. E defende a manutenção de mecanismos de controle prévio, com base nos princípios da prevenção e da precaução, diante das incertezas técnicas sobre a capacidade do sistema de esgotamento sanitário e dos potenciais impactos às praias urbanas de João Pessoa.
“A comunicação mensal de novas autorizações e ligações não impede o agravamento do dano ambiental, não condiciona previamente a expansão da carga sobre a rede, não exige demonstração técnica antes da autorização, não impede a consolidação de situações de fato e não assegura controle preventivo efetivo”, acrescentou Ricardo Lins.
Cândido Nóbrega