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TJPB restabelece exigência sobre capacidade da rede de esgoto para novas obras na orla de João Pessoa

TJPB restabelece exigência sobre capacidade da rede de esgoto para novas obras na orla de João Pessoa

Autorizações de novas construções multifamiliares ou comerciais de grande porte, bem como novas ligações à rede de esgotamento sanitário nos trechos críticos da orla voltam a depender de comprovação técnica individualizada, juntada à Ação Civil Pública e submetida ao contraditório (inclusive do Ministério Público), acerca da capacidade da rede de coleta e tratamento para suportar o incremento da demanda.

O juiz convocado Marcos Coelho de Salles, relator na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba de recurso interposto pelo MPPB, restabeleceu a proibição imposta ao Município de João Pessoa e à Cagepa até que sejam apresentados estudos individualizados demonstrando que a infraestrutura suporta a nova demanda.

Ao deferir a tutela recursal de urgência requerida pelo 41º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Lins, o magistrado destacou os riscos ambientais envolvidos: “O perigo de dano, por sua vez, revela-se na iminência de novas autorizações de construção e ligações de esgoto na área litigiosa”.

Riscos à saúde pública e à economia

Marcos Salles destacou que a continuidade de novos aportes de carga orgânica em uma rede cuja eficiência é questionada e que já apresenta indícios de extravasamento pode levar à contaminação irreversível do lençol freático e à degradação acentuada da balneabilidade das praias, afetando a saúde pública e a economia local (turismo).

O relator também apontou possível nulidade processual pela ausência de intimação do Ministério Público para participar de audiência pública utilizada como base para modificar a liminar anteriormente concedida, pois a participação do órgão ministerial era indispensável em razão da natureza da ação, que trata de direitos difusos relacionados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a exclusão do MPPB do debate técnico pode ter comprometido a regularidade da decisão posteriormente adotada.

Tutela ambiental preventiva e inibitória

O juiz-relator também entendeu que a revogação da restrição, substituída por medida substitutiva de “comunicação mensal”, de caráter meramente informativo e sucessivo, contrariava os princípios da prevenção e da precaução do Direito Ambiental, pois permitir novas construções e novas ligações à rede sem comprovação técnica individualizada da capacidade do sistema transfere indevidamente o risco ambiental para a coletividade e permite que o dano ambiental ou o colapso da rede ocorra para que o Judiciário tome ciência a posteriori.

“A tutela ambiental, por essência, deve ser preventiva e inibitória, agindo antes que a degradação se materialize, especialmente quando se trata de infraestrutura de saneamento cuja insuficiência é o ponto central da controvérsia”, alertou.

A decisão suspende os efeitos da medida que havia flexibilizado a liminar e determina que Município e Cagepa se abstenham de autorizar novos empreendimentos multifamiliares, comerciais de grande porte e novas ligações de esgoto na área afetada até que a capacidade da rede seja tecnicamente demonstrada e submetida ao contraditório, inclusive com participação do Ministério Público.

A Ação Civil Pública n. 0811976-69.2026.8.15.0000, foi ajuizada pela entidade protecionista SOS Animais contra o Estado da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa, a Cagepa e a Sudema, e denuncia a incapacidade do sistema de esgoto da orla da capital em suportar a demanda crescente, resultando em transbordamentos e lançamentos de dejetos no mar e em rios, o que compromete a saúde pública, o meio ambiente e a economia local. É requerida uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões e aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais pelos órgãos envolvidos.

Cândido Nóbrega

Agravo de Instrumento nº 0811976-69.2026.8.15.0000.

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