Autorizações de novas construções multifamiliares ou comerciais de grande porte, bem como novas ligações à rede de esgotamento sanitário nos trechos críticos da orla voltam a depender de comprovação técnica individualizada, juntada à Ação Civil Pública e submetida ao contraditório (inclusive do Ministério Público), acerca da capacidade da rede de coleta e tratamento para suportar o incremento da demanda.
O juiz convocado Marcos Coelho de Salles, relator na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba de recurso interposto pelo MPPB, restabeleceu a proibição imposta ao Município de João Pessoa e à Cagepa até que sejam apresentados estudos individualizados demonstrando que a infraestrutura suporta a nova demanda.
Ao deferir a tutela recursal de urgência requerida pelo 41º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Lins, o magistrado destacou os riscos ambientais envolvidos: “O perigo de dano, por sua vez, revela-se na iminência de novas autorizações de construção e ligações de esgoto na área litigiosa”.
Riscos à saúde pública e à economia
Marcos Salles destacou que a continuidade de novos aportes de carga orgânica em uma rede cuja eficiência é questionada e que já apresenta indícios de extravasamento pode levar à contaminação irreversível do lençol freático e à degradação acentuada da balneabilidade das praias, afetando a saúde pública e a economia local (turismo).
O relator também apontou possível nulidade processual pela ausência de intimação do Ministério Público para participar de audiência pública utilizada como base para modificar a liminar anteriormente concedida, pois a participação do órgão ministerial era indispensável em razão da natureza da ação, que trata de direitos difusos relacionados ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a exclusão do MPPB do debate técnico pode ter comprometido a regularidade da decisão posteriormente adotada.
Tutela ambiental preventiva e inibitória
O juiz-relator também entendeu que a revogação da restrição, substituída por medida substitutiva de “comunicação mensal”, de caráter meramente informativo e sucessivo, contrariava os princípios da prevenção e da precaução do Direito Ambiental, pois permitir novas construções e novas ligações à rede sem comprovação técnica individualizada da capacidade do sistema transfere indevidamente o risco ambiental para a coletividade e permite que o dano ambiental ou o colapso da rede ocorra para que o Judiciário tome ciência a posteriori.
“A tutela ambiental, por essência, deve ser preventiva e inibitória, agindo antes que a degradação se materialize, especialmente quando se trata de infraestrutura de saneamento cuja insuficiência é o ponto central da controvérsia”, alertou.
A decisão suspende os efeitos da medida que havia flexibilizado a liminar e determina que Município e Cagepa se abstenham de autorizar novos empreendimentos multifamiliares, comerciais de grande porte e novas ligações de esgoto na área afetada até que a capacidade da rede seja tecnicamente demonstrada e submetida ao contraditório, inclusive com participação do Ministério Público.
A Ação Civil Pública n. 0811976-69.2026.8.15.0000, foi ajuizada pela entidade protecionista SOS Animais contra o Estado da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa, a Cagepa e a Sudema, e denuncia a incapacidade do sistema de esgoto da orla da capital em suportar a demanda crescente, resultando em transbordamentos e lançamentos de dejetos no mar e em rios, o que compromete a saúde pública, o meio ambiente e a economia local. É requerida uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões e aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais pelos órgãos envolvidos.
Cândido Nóbrega
Agravo de Instrumento nº 0811976-69.2026.8.15.0000.