A falta de comunicação ao Ministério Público Federal de autuações ambientais envolvendo possíveis danos a bens da União motivou a cobrança do procurador da República João Raphael Lima Sousa a representantes da Semam-JP e da Sudema. Durante audiência pública, ele afirmou que não estão chegando ao MPF-PB autuações de casos dessa natureza e cobrou o cumprimento do dever de ofício de informar infrações de competência federal.
Para demonstrar os prejuízos causados pela falta de definição sobre competências, o procurador lembrou um caso ocorrido em Pitimbu, em que um pescador foi flagrado pelo Batalhão de Policiamento Ambiental utilizando apetrechos proibidos para captura de lagosta, prática que configura crime federal. Mesmo assim, o caso foi encaminhado à Polícia Civil, passou cerca de dois anos na esfera estadual e somente depois chegou ao Ministério Público Federal. João Raphael lembrou didaticamente que danos à Mata Atlântica em áreas públicas, crimes envolvendo espécies ameaçadas de extinção e tráfico de animais silvestres também são atribuições federais.
“Onde é que existe autuar e não interditar?
Ao tratar de ocorrências na orla de João Pessoa, o procurador afirmou não ter recebido informações sobre autuações relacionadas à Let’s Vibe, ao Oceana e ao Bahamas. Também citou o caso do Bar do Cuscuz, dizendo ter tomado conhecimento pela imprensa de uma autuação que não resultou na imediata interdição do estabelecimento. Eu soube pela mídia que o Bar do Cuscuz tinha sido autuado, mas foi a primeira vez que soube que tinha sido autuado e continuou funcionando após a autuação.
Eu liguei e disse: “Vão interditar agora? Onde é que existe autuar e não interditar?” Segundo ele, o caso só chegou ao MPF após sua solicitação expressa. Representantes da Sudema apresentaram explicações sobre fiscalizações realizadas, notificações emitidas e divergências de entendimento envolvendo a Operação Praia Limpa, mas os esclarecimentos geraram novos questionamentos do procurador sobre procedimentos adotados e a tramitação de processos ambientais.
Risco de duplicidade
Ao cobrar maior integração entre os órgãos fiscalizadores, ele foi enfático ao afirmar que todas as autuações que causem dano a bem federal devem ser comunicadas ao MPF. “Se eles querem mandar para outros órgãos também, mandem também: Vai ser o risco dos outros órgãos processarem e gerar duplicidade, certo?”.
E advertiu os representantes da Semam-JP e da Sudema que a omissão também pode gerar responsabilização penal: “Uma determinação que já sai daqui. Se não agir como deve agir, vai ser artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal”. O dispositivo prevê que o omitente responda pelo crime como se o tivesse cometido por ação. As penas aplicadas serão as mesmas previstas para o crime em questão na Parte Especial do Código
A recente audiência pública promovida pelo MPF contou também com a participação de representantes da Cagepa.
Cândido Nóbrega