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TJPB suspende inabilitação em licitação da Cagepa para obra de abastecimento de água em São Bento

TJPB suspende inabilitação em licitação da Cagepa para obra de abastecimento de água em São Bento

A Metragem Construções Ltda. conseguiu no TJPB a suspensão de sua inabilitação em uma licitação da Cagepa para ampliar o sistema de abastecimento de água do município conhecido com a “terra das redes”, no sertão da Paraíba e atender o assentamento quilombola Terra Nova. A 3ª Câmara Cível acompanhou por unanimidade o voto juiz convocado Almir Carneiro da Fonseca Filho, deu provimento ao Agravo de Instrumento e reformou a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

O magistrado considerou suficientes os documentos apresentados pela empresa e determinou que a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba não dê continuidade à execução do contrato decorrente do certame até nova decisão. A inabilitação da construtora foi considerada desproporcional diante dos documentos apresentados pela empresa para comprovar sua capacidade técnica.

Formalismo excessivo e a ausência de diligência administrativa.

A Metragem havia sido inabilitada por suposto descumprimento de exigências do edital relacionadas à comprovação da execução de envoltória e/ou colchão de areia. O TJPB, porém, considerou que o conjunto documental apresentado indicava o atendimento das exigências, incluindo atestado da CAERN e CAT válida, além da comprovação de 751,20 m³ de colchão de areia, acima dos 400 m³ exigidos.

Para o colegiado, a Administração poderia ter utilizado diligência para esclarecer a documentação antes de afastar a empresa da licitação e apontou que a interpretação das exigências do edital deve preservar a finalidade da qualificação técnica e a competitividade do certame.

Entendimento alinhado à jurisprudência do TCU

Vale lembrar que o Acórdão 1.211/2021 do Plenário da Corte Superior de Contas  consolidou a compreensão de que a diligência pode admitir documento destinado a comprovar condição preexistente à abertura do certame. A orientação foi reiterada em diversos julgados e, mais recentemente, no Acórdão 1.788/2026-Plenário.

A própria Orientação Normativa AGU nº 108, de 7 de agosto de 2026, reforça essa diretriz ao admitir diligências para obtenção de documentos destinados a sanar comprovantes de habilitação ou da proposta que atestem condição preexistente, quando a ausência decorrer de equívoco ou falha. Por se tratar de orientação da AGU, seu alcance direto é a Administração Federal, mas seu conteúdo reforça a evolução interpretativasobre o formalismo moderado.

Se uma dúvida pode ser esclarecida por diligência, por que inabilitar antes?

Em uma licitação de saneamento básico, o problema não termina no processo administrativo. Uma contratação judicializada ou atrasada pode significar meses de espera pela implantação de uma obra essencial, retardando benefícios à população e produzindo impactos que alcançam a saúde pública.

Fica, portanto, uma questão sobre a conduta administrativa: faltou diligência para esclarecer a documentação, houve interpretação excessivamente rígida ou intransigência? Em contratação pública, o processo é o meio; o interesse público, o fim.

Cândido Nóbrega

Agravo de Instrumento N. 0801413-16.2026.815.0000

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