O acesso ao mercado de consumo também integra o exercício da cidadania. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), porém, ter direitos assegurados em lei não garante, por si só, condições de igualdade para exercê-los.
Essa é a conclusão da dissertação de mestrado “Proteção jurídica das pessoas com TEA na relação consumerista como instrumento de inclusão”, apresentada em 2025 por Anderson Andrade de Araújo, tabelião titular do 2º Ofício de Notas e Registro de Bananeiras (PB), ao Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). A dedicação ao tema também é atravessada pela vivência familiar do autor, pai de uma criança com TEA.
A pesquisa avaliou se os mecanismos jurídicos existentes são suficientes para garantir proteção ao consumidor autista e concluiu que ainda há lacunas. Embora a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA estabeleçam garantias, o estudo aponta que elas permanecem genéricas diante de necessidades específicas relacionadas à informação, acessibilidade, igualdade e autonomia.
Proposta de mudança no CDC
A dimensão da questão aparece nos dados do Censo 2022, que identificou 2.405.337 pessoas com diagnóstico de TEA no Brasil, o equivalente a 1,2% da população. A dissertação chama atenção para situações cotidianas, especialmente no ambiente digital, onde sites e aplicativos podem não oferecer recursos suficientes para a compreensão das informações e a tomada de decisões. Entre as alternativas estão pictogramas, textos destacados e outras formas de comunicação acessível. Para o autor, a condição de hipervulnerabilidade exige medidas capazes de promover igualdade material, considerando as particularidades de cada consumidor.
A partir dessa constatação, Anderson Andrade propõe alterações na Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer expressamente as pessoas com TEA como consumidores hipervulneráveis. A proposta inclui o direito à informação acessível, impede que essa condição seja explorada por fornecedores na oferta de produtos e serviços e classifica como prática abusiva a oferta sem meios adequados para uma decisão livre e consciente. A intenção é fazer com que a proteção jurídica alcance situações concretas da relação de consumo.
Da proteção formal à inclusão
A dissertação sustenta que a inclusão do consumidor com TEA não se esgota no reconhecimento de direitos. É necessário criar condições para que eles sejam exercidos com liberdade, informação, acessibilidade e igualdade. A atualização do CDC defendida pelo estudo busca, assim, aproximar a legislação da realidade de milhões de brasileiros e assegurar participação mais efetiva das pessoas com autismo no mercado de consumo.
Cândido Nóbrega