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Justiça manda Prefeitura de Santa Luzia emitir certidão de regularidade fiscal da Neoenergia sem exigir renovação de alvará

Justiça manda Prefeitura de Santa Luzia emitir certidão de regularidade fiscal da Neoenergia sem exigir renovação de alvará

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Santa Luzia a emitir a certidão de regularidade fiscal da Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A. sem condicionar a entrega à renovação do alvará de funcionamento. Por unanimidade, a Primeira Câmara Especializada Cível negou provimento à remessa necessária, seguindo o voto do desembargador-relator José Ricardo Porto.

O julgamento considerou ilegal a demora de mais de 58 dias da administração municipal para responder ao pedido da empresa, embora o Código Tributário Nacional estabeleça prazo de dez dias para a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). Segundo o relator, não houve justificativa para a demora nem indicação de débitos pendentes, configurando violação ao direito constitucional de obter certidões em repartições públicas.

“A ilegalidade avulta ainda mais diante do condicionamento verbal da expedição da CND à prévia conclusão do procedimento administrativo de renovação do Alvará de Localização e Funcionamento”, destacou o magistrado, ao distinguir didaticamente a regularidade tributária do licenciamento urbanístico, pois enquanto a CND trata da situação fiscal, o alvará verifica o cumprimento de exigências municipais para o funcionamento da empresa.

Ele lembrou ainda que o condicionamento afronta diretamente a garantia do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, esculpida no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, bem como o princípio da livre iniciativa e da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Carta Magna.

Forma indevida de pressão e sanção política

Para o Tribunal, condicionar a emissão da certidão fiscal à conclusão de outro procedimento administrativo representa uma forma indevida de pressionar a empresa e caracteriza sanção política, prática vedada pela jurisprudência. A decisão de primeira instância foi mantida integralmente, com determinação para que a Prefeitura emita a certidão no prazo legal de dez dias, sem exigências relacionadas à renovação do alvará.

O entrave poderia comprometer a continuidade das operações da concessionária, que necessita da regularidade fiscal para receber repasses regulatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Também participaram do julgamento o juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira (convocado para substituir a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti), o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga e procurador de justiça Herbert Targino, representante do Ministério Público.

Cândido Nóbrega

Remessa Necessária: 0801982-58.2025.8.15.0321

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