O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Santa Luzia a emitir a certidão de regularidade fiscal da Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A. sem condicionar a entrega à renovação do alvará de funcionamento. Por unanimidade, a Primeira Câmara Especializada Cível negou provimento à remessa necessária, seguindo o voto do desembargador-relator José Ricardo Porto.
O julgamento considerou ilegal a demora de mais de 58 dias da administração municipal para responder ao pedido da empresa, embora o Código Tributário Nacional estabeleça prazo de dez dias para a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN). Segundo o relator, não houve justificativa para a demora nem indicação de débitos pendentes, configurando violação ao direito constitucional de obter certidões em repartições públicas.
“A ilegalidade avulta ainda mais diante do condicionamento verbal da expedição da CND à prévia conclusão do procedimento administrativo de renovação do Alvará de Localização e Funcionamento”, destacou o magistrado, ao distinguir didaticamente a regularidade tributária do licenciamento urbanístico, pois enquanto a CND trata da situação fiscal, o alvará verifica o cumprimento de exigências municipais para o funcionamento da empresa.
Ele lembrou ainda que o condicionamento afronta diretamente a garantia do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, esculpida no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, bem como o princípio da livre iniciativa e da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Carta Magna.
Forma indevida de pressão e sanção política
Para o Tribunal, condicionar a emissão da certidão fiscal à conclusão de outro procedimento administrativo representa uma forma indevida de pressionar a empresa e caracteriza sanção política, prática vedada pela jurisprudência. A decisão de primeira instância foi mantida integralmente, com determinação para que a Prefeitura emita a certidão no prazo legal de dez dias, sem exigências relacionadas à renovação do alvará.
O entrave poderia comprometer a continuidade das operações da concessionária, que necessita da regularidade fiscal para receber repasses regulatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Também participaram do julgamento o juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira (convocado para substituir a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti), o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga e procurador de justiça Herbert Targino, representante do Ministério Público.
Cândido Nóbrega
Remessa Necessária: 0801982-58.2025.8.15.0321