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Sindicato patrocina campanha contra lei do TJPB que beneficia categoria que representa

Sindicato patrocina campanha contra lei do TJPB que beneficia categoria que representa

Nos outdoors exibidos em João Pessoa com apelo a deputados estaduais para que revoguem lei originada do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Sindicato de Aposentados/APMC-CG anuncia o patrocínio da mídia, e paralelamente integrantes de um pequeno grupo convocam para discussão da matéria aposentados e empregadas domésticas.

Ocorre que estes e outros segmentos da população já são contemplados pela legislação atual com gratuidade prevista pelas normas brasileiras, pelo Código de Processo Civil, pela Lei dos Registros Públicos, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas requisições de autoridades públicas, cujas despesas decorrentes dos atendimentos são suportadas pelos delegatários do Tribunal de Justiça nos cartórios extrajudiciais.

“Ilusão da verdade”

Ao contrário do que vem sendo distorcido repetidamente sobre “vedações aos reajustes da tabela”, a Lei Federal mencionada por algumas pessoas estabelece exatamente o contrário: Que, havendo necessidade de recomposição para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços, o valor dos emolumentos poderá sofrer reajuste, com a publicação das respectivas tabelas até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.

Na Paraíba, a tabela estava defasada há 34 anos. A regra regulamentadora dispõe que, havendo necessidade, os ajustes podem ser feitos desde que observados os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade. A Lei Federal citada por alguns não veda a atualização das tabelas nem a inserção de novos serviços criados no intervalo entre publicações, apenas exige necessidade e respeito às disposições constitucionais e legais.

Vale lembrar

A referida norma regulamenta o parágrafo 2º do artigo 236 da Constituição Federal, estabelecendo as regras gerais para a fixação de emolumentos (custas) relativos aos atos dos serviços notariais e de registro (cartórios) em todo o Brasil.

Cabe aos Estados e ao Distrito Federal fixar os valores concretos dos emolumentos por meio de leis próprias, observando as diretrizes gerais da União. O valor fixado deve corresponder ao efetivo custo do serviço e a uma adequada remuneração, considerando a natureza pública e o caráter social da atividade.

Os valores devem constar em tabelas expressas em moeda corrente, ser fixados de forma visível ao público nas serventias e publicados nos diários oficiais. Tudo o que consta no texto da Lei Federal vem sendo rigorosamente observado no Estado da Paraíba.

Esforço conjunto

Já a lei agora tachada em tom alarmista de “abusiva” resultou de um esforço conjunto iniciado há oito anos entre o Judiciário, o Ministério Público e a OAB-PB. Retomado após a pandemia, o projeto tramitou pela Corregedoria-Geral de Justiça, pela Presidência e pelo Pleno do TJPB, passou pelo crivo do CNJ e foi finalizado com a aprovação na Assembleia Legislativa e a sanção do governador.

O movimento que agora tenta revogá-la é apoiado pelo Creci-PB e Crea-PB (cujas missões são fiscalização e registro), Sinduscon-JP, Sinduscon-PB e pela Associação dos Pequenos e Médios Construtores de Campina Grande.

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