Em assembleia, realizada, na noite desta segunda-feira (24), na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio da Grande João Pessoa (Sinecom), os Agentes de Trânsito da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-João Pessoa), decidiram paralisar as atividades, em 07 de agosto, caso o Poder Executivo não cumpra os acordos firmados com a categoria, em fevereiro, deste ano.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito e Fiscais de Transportes do Estado da Paraíba (Sinafit-PB) Fábio Gomes, “a paralisação foi decidida pela maioria dos agentes, em reunião coletiva, após seis meses de espera, aguardando o cumprimento, por parte do Executivo, dos acordos realizados, no início deste ano, o que não aconteceu até o presente momento. Sendo assim, vimos a público comunicar, previamente, a paralisação para que a sociedade que necessita do nosso serviço possa se organizar, previamente, e, por meio da colaboração da imprensa, massificar este comunicado para evitar qualquer prejuízo ou transtornos aos cidadãos que transitam por nossa cidade.
Fábio Gomes ainda detalha que dentre as pautas defendidas está a reformulação da Lei Complementar 067/2011 que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da categoria, a recomposição salarial e o auxílio-alimentação dos profissionais que trabalham doze horas diárias e estão sem receber o benefício há seis anos.
O presidente do Sinafit-PB ainda pontuou que, em relação à campanha salarial 2023, os profissionais estão com uma defasagem de 40,31%.
Importância do Agente de Trânsito para a humanização da circulação nas vias públicas
Os profissionais desempenham uma importante função, no que diz respeito à mobilidade urbana, sendo facilitadores para a fluidez e segurança no trânsito, já que desempenham o papel de fiscalizadores, proporcionando a ordem e o bem-estar de todos que transitam.
Diante do exposto, a presença dos Agentes de Trânsito inibe a prática de infrações, nas vias públicas, como também, proporciona a mudança de comportamentos, por meio da educação, e, acima de tudo, resguarda a vida humana, contribuindo para a redução de sinistros e de óbitos no trânsito.
Dada a importância dos respectivos profissionais, a Lei nº 14.229, de 21 de outubro, de 2021, no anexo I, estabelece o conceito de Agente de Trânsito: servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.