Diante das irregularidades constatadas, o TCE-PB considerou as contas do IPAM irregulares e aplicou multa à presidente Melka Lisana Carvalho Carolino
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer desfavorável à prestação de contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marizópolis (IPAM) referente ao exercício de 2023. O relatório da auditoria, que embasou o parecer nº 185/25, identificou uma série de inconsistências contábeis, administrativas e legais na gestão da presidente do instituto, Melka Lisana Carvalho Carolino.
Entre as principais irregularidades destacadas, estão:
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Registros Contábeis Inadequados: O IPAM contabilizou receitas de compensação previdenciária de forma inadequada e registrou incorretamente contribuições patronais, comprometendo a confiabilidade dos demonstrativos financeiros. Além disso, houve omissão no registro de despesas referentes a contribuições patronais da própria presidente do Instituto.
Despesas com Diárias sem Comprovação Adequada: Foram detectados gastos de R$ 9.120,00 com diárias, sem a devida documentação que comprove sua legalidade, contrariando as normas da Resolução RN-TC09/2001.
Irregularidades na Gestão de Investimentos: A maioria dos membros do Comitê de Investimentos do IPAM não possuía a certificação exigida pela legislação, violando as normas da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Contratações Irregulares de Serviços Contábeis e Jurídicos: A auditoria apontou a contratação de serviços contábeis e jurídicos no valor de R$ 48.000,00 sem licitação adequada, configurando possíveis sobreposições de funções e descumprimento da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
Ausência de Avaliações Atuariais: O IPAM não apresentou as avaliações atuariais e notas técnicas exigidas para os exercícios de 2023 e 2024, descumprindo normativas federais e comprometendo o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência social do município.
Certificado de Regularidade Previdenciária Obtido Judicialmente: O Instituto obteve o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por meio de decisão judicial, indicando irregularidades na gestão previdenciária.
Omissão de Cobrança de Débitos: A gestão não adotou medidas para cobrar dívidas referentes a parcelamentos de débitos vencidos, agravando o desequilíbrio financeiro do instituto.
Diante das irregularidades constatadas, o TCE-PB considerou as contas do IPAM irregulares e aplicou multa à presidente Melka Lisana Carvalho Carolino. Além disso, foram emitidas recomendações para que a gestão futura do instituto adote medidas corretivas e observe rigorosamente a legislação previdenciária e contábil.
O processo agora segue para deliberação final no plenário do TCE-PB, onde poderá ser mantida ou revista a decisão da auditoria.