A Carteira de estudante é um documento importante, pois garante descontos e
benefícios como a meia-entrada e meia-passagem que são assegurados por Lei.
Nesta sexta-feira (23), por meio da habilitação das Entidades Estudantis publicada no
Diário Oficial, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-
PB) autorizou a emissão dos novos documentos que terão validade em 2024, já que, em
31 de março, as carteiras de 2023 perderão a validade.
Na Paraíba, o total de oito entidades foram habilitadas e poderão emitir a Carteira de
Estudante, em todo o estado, sendo as seguintes: entre as entidades universitárias estão
o Conselho Universitário de Carteiras (CUC); o Diretório Central dos Estudantes (DCE)
do Instituto Federal de Educação da Paraíba (IFPB); o Diretório Central dos Estudantes
(DCE) da Faculdade Maurício de Nassau; o Diretório Central dos Estudantes (DCE) do
Centro Universitário de Patos (Unifip); o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da
Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e, entre as entidades secundaristas estão a
Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Aesp); a União Estadual dos
Estudantes da Paraíba (Ueep) e a União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba
(Uesp).
De acordo com Thiago Ferreira do Conselho Universitário de Carteiras (CUC), “os
estudantes devem ficar atentos às unidades credenciadas e autorizadas pelos órgãos
competentes aptas a emitirem o documento válido para todo estado e, além disso,
devem procurar as unidades correspondentes ao grau de ensino”, ressaltou.
Requisitos
Para solicitar a Carteira de Estudante, é preciso se dirigir aos postos de atendimento
localizados no Shopping Tambiá, em João Pessoa, e, no Terminal de Ônibus de
Campina Grande, ou, ainda, de forma online, por meio do site
www.estudante10.com.br.
Meia passagem Intermunicipal – As entidades secundaristas habilitadas pelo Procon-PB
são a Ueep, e a Uesp que garantem o direito ao benefício da meia passagem
intermunicipal, além de outros benefícios como a meia-entrada, estando, também,
habilitadas pela Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de João
Pessoa, garantindo, assim, a meia passagem local, o passe legal.