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Cartórios de São Paulo inovam com projeto piloto de recuperação extrajudicial de bens móveis

Cartórios de São Paulo inovam com projeto piloto de recuperação extrajudicial de bens móveis

Uma iniciativa em São Paulo está redefinindo o papel dos cartórios na recuperação de bens móveis, oferecendo um serviço padronizado e seguro para o mercado financeiro.

Na manhã de hoje, durante o I Encontro Integrado de Direito Notarial e de Registro do Estado da Paraíba, realizado hoje em João Pessoa, uma nova era para os cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) foi apresentada pelo presidente do IRTDPJ-BR, Rainey Barbosa Marinho e pelo coordenador técnico do ONRTDPJ (Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, Rodrigo Cunha Pinho, o painel “Busca e apreensão e inovações legislativas do RTDPJ”.

Ambos destacaram como os cartórios estão assumindo um papel fundamental na recuperação de bens, móveis e alienação fiduciária, transformando positivamente o sistema tradicional. “Nossa missão é garantir que esse serviço seja prestado de maneira uniforme e segura em todo o Brasil”, destacou Pinho.

Exemplo maior ocorrerá na busca e apreensão de veículos, vez que atualmente existe um alto índice de inadimplência dos financiamentos e os bancos credores recorrem a processos lentos e custosos no âmbito judicial, com a nova prerrogativa a busca será simplificada e otimizada.

O projeto piloto, já em funcionamento em São Paulo, desponta como uma solução promissora para o mercado bancário, que vê nos cartórios uma alternativa extrajudicial eficiente. “Os bancos, grandes clientes desse serviço, estão ansiosos para trazer ao extrajudicial a necessidade de recuperação de bens”, ressaltou o coordenador. A recente ampliação do projeto para as capitais brasileiras sinaliza uma mudança significativa no volume e na abrangência operacional dos cartórios de RTD.

Funcionamento do serviço

O procedimento começa com o envio de documentação que autoriza a ação do cartório. Após a análise, a primeira notificação é enviada ao devedor por e-mail, seguida de um aviso por correio registrado (AR). O devedor tem, então, um prazo legal para regularizar sua situação. Caso contrário, o cliente pode optar por prosseguir com a apreensão. “A plataforma garante que todo o processo seja padronizado e seguro, desde a notificação até a apreensão do bem”, explicou Pinho.

A execução da apreensão é feita por um cartório de RTD na comarca onde o bem está localizado, sem a utilização de força, salvo em casos extremos. “A orientação é que o procedimento seja pacífico, com a anuência do devedor. Nos casos de sucesso que tivemos, os devedores compreenderam e colaboraram com o procedimento”, comentou Pinho, destacando a importância de uma abordagem que privilegie o entendimento e a comunicação.

Impacto e futuro do projeto

O sucesso do projeto piloto em São Paulo serve como um modelo que poderá ser replicado em todo o país, oferecendo um serviço que alia tecnologia e segurança jurídica. Os cartórios de RTD estão se preparando para atender à demanda crescente, prometendo uma transformação na forma como a recuperação de bens é vista e executada no Brasil.

O futuro aponta para uma integração ainda maior dos cartórios nos serviços de busca e apreensão, com potencial de reduzir significativamente a carga sobre o sistema judicial. “Acreditamos que este é apenas o começo de um serviço que se tornará essencial para o mercado”, concluiu Pinho, reforçando a visão de uma estrutura cada vez mais eficiente e acessível.

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