A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa da Câmara Municipal de João Pessoa emitiu agora há pouco parecer contrário ao Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), que pretendia instituir ponto eletrônico digital e/ou facial para médicos e disciplinar o uso de celulares nas unidades de saúde municipais.
Como noticiei neste espaço ontem, a matéria se encontrava paralisada há mais de 60 dias.
O vereador-relator Odon Bezerra (PSB) fundamentou seu parecer na Lei Orgânica do Município, que reserva ao prefeito a competência privativa para legislar sobre a criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração direta e invocou o princípio da separação entre os poderes, previsto na Constituição Federal, verbis:
“A harmonia entre os Poderes Públicos descrita no art. 2º da Constituição da República se caracteriza pela consciente colaboração e controle recíproco, a fim de evitar distorções e evitar a usurpação de atribuições próprias dos Poderes da República. O sistema, denominado pela doutrina de check and balance, visa harmonizar as relações institucionais, de modo que haverá desarmonia sempre que um dos Poderes exercer prerrogativas e faculdades em detrimento da competência do outro”, lembrou Odon.
Outro ponto destacado por ele foi a falta de estudo de impacto orçamentário-financeiro, como a proposta cria despesas ao exigir a implementação de novos sistemas de controle, sua tramitação fica comprometida sem a devida estimativa de custos.
Recomendação didática
Por fim recomendou de forma didática, que a matéria seja reformulada como projeto indicativo, permitindo sua submissão à análise do Executivo sem violar os limites constitucionais.
O parecer foi aprovado por unanimidade pela Comissão, porém até agora só consta a assinatura do relator. Os demais componentes são: Damásio Franca (PP), presidente; Valdir Trindade (MDB), vice-presidente; Carlão Pelo Bem (PL); Marcos Vinícius (Avante); Durval Ferreira (PL); e Milanez Neto (PV).