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Comprador de lote consegue na Justiça devolução de 85% dos valores pagos

Comprador de lote consegue na Justiça devolução de 85% dos valores pagos

A empresa Loteamento Altiplano Serra Rica Empreendimentos Imobiliários Construção e Serviços SPE Ltda. foi condenada a devolver imediatamente, em parcela única, 85% dos valores pagos por Sebastião Rodrigues do Nascimento, em contrato de compra e venda de lote urbano.

“A retenção no patamar de 50% ultrapassa os limites da função indenizatória da cláusula penal, propiciando o enriquecimento ilícito da loteadora, a qual reaverá o lote imobiliário com plena possibilidade de posterior renegociação no mercado imobiliário pelo preço atualizado”, pontuou o magistrado.

Percentual suficiente para cobrir despesas

Ela foi reduzida para 15%, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, percentual considerado suficiente para cobrir despesas administrativas e comerciais. A decisão ainda afastou indenização por danos morais, entendendo que a rescisão decorreu de dificuldades financeiras do próprio comprador, sem conduta ilícita da empresa.

O caso envolve a aquisição do Lote nº 06, da Quadra 05, no empreendimento Altiplano Serra Rica, pelo valor total de R$ 55.784,62. O comprador quitou R$ 34.532,74, mas pediu extrajudicialmente a rescisão do contrato após dificuldades financeiras supervenientes, questionando cláusula que previa perda de 50% dos valores pagos em caso de distrato, mas a Loteadora negou a rescisão administrativa nos moldes propostos por ele.

Sem registro em cartório de imóveis

No julgamento unânime pela 3ª Câmara Cível do TJPB, o relator, juiz substituto Inácio Jário Queiroz declarou a rescisão do contrato particular de compra e venda de lote urbano celebrado, que não possuía registro da alienação fiduciária em cartório. Ele lembrou que a ausência de registro impede a constituição válida da garantia real, convertendo o negócio em obrigação de natureza exclusivamente contratual:

“No presente caso, é incontroverso que o contrato de compra e venda com pacto fiduciário não foi registrado perante o competente Cartório de Registro de Imóveis. A falta de registro obsta a constituição do direito real de garantia e descaracteriza o negócio como alienação fiduciária eficaz perante a sistemática de rescisão contratual, reduzindo o pacto a um compromisso de compra e venda de natureza puramente pessoal e obrigacional.

Sobre o Loteamento

Fica localizado no bairro de Cuités, em Campina Grande, com lotes a partir de 160 m² e anúncios de vendas oferecem entrada facilitada sem consulta ao crédito.

Cândido Nóbrega

Apelação Cível nº 0831499-35.2024.8.15.0001

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