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Construtora não pode reter chaves de imóvel já financiado por dívida pendente

Construtora não pode reter chaves de imóvel já financiado por dívida pendente

É ilegal a construtora reter as chaves de um imóvel como forma de pressionar o comprador a pagar uma dívida residual quando a maior parte do valor já foi quitada por financiamento bancário. Com o Habite-se emitido, eventual saldo deve ser cobrado pelos meios legais, sem impedir o comprador de ocupar o imóvel.

Esse foi o entendimento da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de uma incorporadora a entregar as chaves de um apartamento, devolver R$ 43,4 mil gastos pela compradora com aluguéis e pagar indenização por danos morais. O imóvel havia sido adquirido em São Paulo, com a maior parte do preço paga por meio de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal, repassado à construtora.

O saldo pendente era de R$ 86 mil, referente a parcelas intermediárias e taxa de assessoria. Mesmo com o Habite-se emitido e o financiamento já repassado pelo banco, a construtora se recusou a entregar as chaves. A compradora ficou mais de dois anos sem ocupar o imóvel, embora continuasse pagando as prestações do financiamento e aluguel de R$ 1,4 mil mensais. A empresa também cobrou condomínio e IPTU antes da entrega das chaves.

A consumidora recorreu à Justiça para obter o imóvel, recuperar os valores gastos com aluguel, cancelar as cobranças de condomínio e IPTU e receber indenização por danos morais. A 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros acolheu os pedidos, decisão mantida pelo TJSP. O caso interessa diretamente a compradores de imóveis e ao mercado de construção civil,

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