A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julga nesta terça-feira (18), a adesão nº 06006/2024, feita pela Secretaria de Administração de João Pessoa à ata de preços do Consórcio Intermunicipal de Alagoas para implantação de sistemas fotovoltaicos em prédios da Capital (Ata de Registro de Preços nº 001/2024)
O processo chega à pauta carregado de questionamentos: a auditoria classificou as justificativas apresentadas pela Prefeitura como genéricas e insuficientes, incompatíveis com as necessidades do município, e apontou indícios graves de sobrepreço superior a R$ 70 milhões, superfaturamento de mais de R$ 48 milhões, ausência de projeto básico e pagamento antecipado.
Contrato “guarda-chuva” e “barriga de aluguel”
No parecer encaminhado ao TCE-PB, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, defende a imputação solidária de débito ao secretário de Administração, Ariosvaldo Andrade, e à empresa Coesa, responsável pelo contrato de quase R$ 97 milhões. Até 31 de julho, a auditoria identificou R$ 48.064.704,26 em valores pagos acima do devido. O MPC concluiu ainda que a adesão da Prefeitura à ata do Consórcio de Alagoas é tecnicamente, economicamente e juridicamente inviável para um serviço que exige projeto específico, e não modelos padronizados.
O relatório também descreve práticas já conhecidas no setor público, como o uso de contrato “guarda-chuva” (Objeto Amplo e Indefinido sem a delimitação prévia dos locais de intervenção ou dos projetos básicos necessários ao invés de objeto preciso e detalhado) e a chamada “barriga de aluguel” (prática severamente combatida pelos órgãos de controle) , em que a administração se apoia em atas de outros entes para fugir do planejamento próprio e transferir à contratada, tarefas que deveriam ser realizadas pelo município (se configura apenas como uma intermediação). Segundo a auditoria, a ausência de um projeto básico elevou o valor contratado em mais de R$ 70 milhões, e não há comprovação de que a solução proposta teria qualquer vantagem para a cidade. Há ainda indícios de que a Coesa não dispõe da capacidade técnica mínima para executar o serviço.
Nulidade do contrato e suspensão de pagamentos
Diante das irregularidades, o Ministério Público de Contas sugere a nulidade da adesão e do contrato, a suspensão de pagamentos, multa ao secretário e envio do caso ao Ministério Público Estadual para apuração criminal. Os auditores registraram que a Coesa tentou atribuir à Prefeitura a responsabilidade por decisões da fase de adesão, mas isso não afasta o dever de demonstrar vantajosidade nem justifica a contratação sem licitação. O pagamento antecipado e o superfaturamento de R$ 48 milhões, segundo o órgão, configuram prejuízo direto ao erário e devem ser devolvidos pelo gestor e pela empresa.