A chamada pública da Agência de Inovação Tecnológica de João Pessoa para contratar, mediante seleção pública (não licitação), projetos de inovação na temática de Cidades Inteligentes e Sustentáveis, com prazo de vigência e execução do contrato com valor orçado em R$ 394.542.119,22 em 120 meses, ou seja, 10 anos foi alvo de impugnação e de denúncia com pedido de medida cautelar acolhida pela Ouvidoria do TCE-PB.
O chamamento ocorreu por meio da Inovatec, entidade criada em 2022 como um serviço social autônomo, mas com controle acionário do próprio município. No papel, a agência é privada, mas na prática é comandada pela PMJP, que conserva a maioria das ações com direito a voto.
Capital social e valor de convênio
E foi na véspera da liberação judicial das obras do Parque da Cidade, que a gestão municipal firmou com a tida como Serviço Social Autônomo, criado por meio de Projeto de Lei Ordinária, um convênio de R$ 428,8 milhões, montante expressivo diante do capital social inicial da agência, de apenas R$ 200 mil.
Agora, a Comissão de Acompanhamento do Processo decidiu pelo improvimento das impugnações, mantendo íntegro o edital, daí por que a empresa E.I.P Serviços de Iluminação Ltda. buscou a Corte de Contas, afirmando que a justificativa apresentada é insuficiente e irregular, pois busca encobrir uma contratação de natureza rotineira, usual na administração pública, com um rótulo que não guarda conformidade com o objeto efetivamente licitado.
Princípios constitucionais em xeque
Ademais, informou que, embora seja formalmente promovido pela Inovatec, um serviço social autônomo e de direito privado, tem o projeto sendo financiado exclusivamente por repasses da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que devem submeter-se aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e fiscalização do TCE-PB.
Mas não só: Que a iniciativa implicará em gastos estimados em centenas de milhões de reais, convertidos em pagamentos mensais fixos de longa duração e transferindo à contratada a prestação de serviços relacionados à gestão urbana, que requer requerendo uma análise jurídica, econômica e técnica minuciosa, que não foi observada no Edital de n° 004-2025 , irregularidades anteriormente identificadas em relatório inicial da Unidade Técnica do TCE-PB, que recomendou a adoção de medida cautelar liminar de suspensão do certame.
Prazo e cronograma relâmpagos
Dentre essas irregularidades, o Tribunal citou o prazo exíguo de 12 dias corridos (9 dias úteis) entre a publicação do edital e a submissão das propostas, que inclusive contraria o mínimo de 15 dias corridos previsto no Regulamento de Contratações da própria Inovatec-JP e o:
“Estranho açodamento do cronograma previsto para que aconteça o ciclo de preparação, envio de propostas, análise das documentações e até de recursos, que desconsidera o período de festividades juninas, com favorecimento de empresas que já possuam soluções prontas, excluindo os verdadeiros inovadores, que potencialmente poderiam contribuir para um conceito de “Smart City”, mas que serão alijados pela nítida e injustificada restrição temporal”.
Por tais questões já terem sido objeto de apreciação pelo Órgão no Processo TC nº 04220/25 e pela conexão entre os fatos tratados na denúncia e aqueles que já robustamente examinados por auditores a ele foram juntados os autos desse Processo de nº 04307/25.