Publicada no último dia 2 de junho, a chamada pública da Agência de Inovação Tecnológica de João Pessoa (Inovatec) que pretende contratar, mediante seleção pública (não licitação), projetos de inovação na temática de Cidades Inteligentes e Sustentáveis, com prazo de vigência e execução do contrato de 120 meses ou seja, 10 anos.
Feriados e festejos juninos
Apesar da magnitude do contrato (valor orçado de R$ 394.542.119,22), o edital impõe prazos extremamente curtos — 8 dias úteis para envio de propostas, com término no sábado, dia 14. O dia seguinte, 15, é um domingo e o dia 18, véspera de 2 feriados: Corpus Christi e São João — e não estabelece critérios claros de julgamento, como definição entre menor preço ou técnica e preço.
O Edital não apresenta regulamento próprio que garanta princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e economicidade, exigidos mesmo quando entidades privadas administram recursos públicos.
Convênio de quase meio bilhão
O chamamento ocorre por meio da Inovatec, entidade criada em 2022 como um serviço social autônomo, mas com controle acionário do próprio município. No papel, a agência é privada, mas na prática é comandada pela Prefeitura de João Pessoa, que conserva a maioria das ações com direito a voto.
E foi na véspera da liberação judicial das obras do Parque da Cidade, que a gestão municipal firmou com a tida como Serviço Social Autônomo, criado por meio de Projeto de Lei Ordinária, um convênio de R$ 428,8 milhões, montante expressivo diante do capital social inicial da agência, de apenas R$ 200 mil.
Ausência de regras objetivas e limitação técnica
Apesar de mencionar a Lei de Licitações, o Edital não a segue e carece de mecanismos de transparência e controle equivalentes ao exigido em contratações públicas. Embora exija propostas técnicas, comerciais e documentos de habilitação, não há parâmetros definidos para avaliação das propostas, o que dificulta a fiscalização externa e fragiliza o processo de escolha. A ausência de regras objetivas torna impossível cumprir o princípio do julgamento objetivo. Não atribui pesos para o preço e a técnica.
Outro ponto que gera questionamentos é a simplicidade de atestados exigidos. Todos os atestados de capacidade técnica exigidos pelo edital tratam exclusivamente de iluminação pública, como instalação de luminárias de LED, braços metálicos e câmeras de monitoramento, ou seja, o escopo técnico reduzido não condiz com um projeto de cidade inteligente, e as exigências poderiam ser cumpridas até por eletricistas, o que levanta dúvidas sobre a real finalidade da contratação e o direcionamento da seleção.
TCE-PB aponta sobrepreço em sistema fotovoltaico e instalação de painéis solares
Já uma Adesão feita pela Secretaria da Administração do Município de João Pessoa para aquisição de sistema fotovoltaico e instalação nos telhados e/ou em solo dos prédios públicos e iluminação pública, para atender as necessidades da Pasta foi considerada irregular por inspeção do TCE-PB, em razão da contratação ter sido firmada em 19/10/2024, com pagamentos já efetuados de R$ 30.219.495,36 – e mesmo após a o relatório do Processo: 00895/25 no último dia 28 de março – mais R$ 14 milhões no mês passado (maio), correspondentes até aqui a aproximadamente 46% do total contratado (R$ 96.828.965,69).
Sem detalhamento do objeto e com indícios de sobrepreço de R$ 70.415.949,59 (apontados pelo TCE PB), que podem acarretar danos ao erário, os técnicos do Órgão sugeriram a suspensão cautelar dos efeitos da Adesão, o que até agora não foi analisado.