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Cooperação entre DPE-PB e STF contempla presos responsáveis por crianças e deficientes

Cooperação entre DPE-PB e STF contempla presos responsáveis por crianças e deficientes

Presos/pais e/ou responsáveis podem substituir prisão preventiva por domiciliar

A Defensoria Pública da Paraíba firmou Termo de Cooperação Técnica com o Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Justiça da Paraíba e Secretaria de Administração Penitenciária, com vistas a estabelecimento de forma coordenada e consensual, de fluxos e rotinas necessárias à implementação de ordem coletiva decidida no Habeas Corpus Coletivo n. 165.704.

No HC, relatado pelo ministro Gilmar Mendes e por cujo gabinete foi intermediado o referido Termo, foi determinada a substituição da prisão preventiva por domiciliar em relação aos presos do sexo masculino que forem pais e/ou únicos responsáveis por crianças menores de 12 anos de idade ou pessoas portadoras de deficiência.

Pela DPE-PB, o documento foi subscrito pelo defensor público-geral Ricardo Barros e pela coordenadora e responsável pela adoção do procedimento no âmbito da Instituição, Josefa Elizabete.

Atribuições e passo a passo

Caberá à SEAP/PB encaminhar quinzenalmente ao GMF/TJPB os dados dos presos preventivos do sexo masculino que sejam pais e/ou responsáveis por crianças menores de 12 (doze) anos de idade ou pessoas com deficiência;

Os dados acima indicados deverão ser apresentados em planilha no formato excel com parâmetros que identifiquem o número do processo, o nome do preso e a quantidade de filhos ou pessoas com deficiência sob sua responsabilidade.

Após receber tais dados, o GMF/TJPB irá disponibilizar tais informações em uma base de dados a ser inserida em local específico no sítio eletrônico do Tribunal, para fins de transparência e publicização, com a omissão do nome dos presos, para fins de preservação dos dados pessoais destes indivíduos.

O GMF/TJPB então comunicará aos juízes responsáveis pelas prisões preventivas dos indivíduos mapeados pela SEAP/PB, para fins de observância às diretrizes estabelecidas no HC 165.704 e avaliação quanto à possibilidade de concessão da prisão domiciliar;

Por sua vez, a DPE/PB analisará os dados divulgados no sítio eletrônico do GMF/TJPB e realizará a triagem dos possíveis casos de implementação da ordem coletiva, com a apresentação de pedidos de substituição perante os Juízos responsáveis pela prisão preventiva dos indivíduos que ostentem a condição de pais e/ou responsáveis por crianças menores de doze anos de idade ou pessoas com deficiência;

Os casos de concessão da prisão domiciliar que sejam informados pelos Juízos de origem ou pela DPE/PB serão anotados em campo específico na base de dados mantida pelo GMF/TJPB, para fins de consolidação destas informações e encaminhamento ao Relator do HC 165.704 no STF, por intermédio do e-mail hc165704@stf.jus.br;

O STF, por intermédio do gabinete do ministro-relator Gilmar Mendes, é responsável por coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das regras estabelecidas, bem como a prestar o apoio técnico e a mediar as eventuais divergências que surjam durante o procedimento de implementação.

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