O corretor de imóveis e gestor em administração empresarial Alessandro Velloso nega estar à frente de movimento que busca convencer deputados estaduais a revogar a lei que atualizou após 34 anos a tabela de emolumentos cartorários, originada no Tribunal de Justiça e sancionada há seis meses pelo governador.
“Não encabeço nada e nem assinei abaixo-assinado. Não entrei nesse negócio onde sei que a categoria não é unida”, declarou. Benção, como é mais conhecido, disse ter ficado surpreso e incomodado ao perceber que um story (vídeo temporário) que publicou em seu perfil no Instagram sobre o assunto foi interpretado e usado inclusive em grupos de WhatsApp como se ele estivesse à frente do movimento.
Zero resultado
Questionado sobre os resultados práticos da mobilização de um pequeno grupo, que conta com apoio de dois conselhos profissionais, do Sinduscon-JP, do Sinduscon-PB e da Associação dos Pequenos e Médios Construtores de Campina Grande, foi categórico: “Zero”. Para ele, a iniciativa perde consistência quando desconsidera e confunde as competências legais dos Poderes constituídos. “Antes de fazer qualquer manifestação, deveria mostrar que houve ao menos tentativa de diálogo, de consenso”, afirmou.
Colegas de profissão que pediram reserva manifestaram solidariedade a Benção e avaliam que pessoas que não querem se expor publicamente, tentaram usá-lo como “ventríloquo”, aproveitando-se de sua boa índole e respeitabilidade.
“Eu avisei”, alertou presidente de sindicato
A dificuldade de obter resultados ficou clara em uma audiência há mais de um ano, em agosto de 2025 entre representantes do grupo e o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba que terminou frustrada, já que, obviamente, a definição das taxas cartorárias é de competência do TJPB:
“O presidente Adriano Galdino foi bem claro: ‘nós aqui não podemos fazer nada’. Foi isso o que ocorreu lá e o que eu avisei”, afirmou o presidente do Sinduscon-PB, Lamartine Alves, que segundo ele participou apenas para acompanhar a discussão, sem expectativa de medidas concretas.
Reduções, gratuidades e isenções
A Lei 14.343/2026 não criou do zero todos os valores cobrados pelos serviços notariais e de registro. Parte deles já era disciplinada pelo próprio Poder Judiciário, por decisões, resoluções e provimentos. O novo texto, fruto de esforço conjunto do Poder, Judiciário, Ministério Público e OAB-PB reuniu e sistematizou essas regras, atualizou a tabela e também estabeleceu reduções, gratuidades, isenções, limites e mudanças na forma de cobrança, além da recomposição inflacionária.
Cândido Nóbrega