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Setores do mercado imobiliário e da construção civil querem revogar lei originada no TJPB

Setores do mercado imobiliário e da construção civil querem revogar lei originada no TJPB

Tachada de “abusiva” que trará “aumento de até 8.000%”, a Lei 14.343/2026 é fruto de um estudo iniciado há oito anos para atualizar a defasada tabela de emolumentos, que datava de 1992. O texto resulta de um esforço conjunto iniciado há oito anos entre Judiciário, Ministério Público e OAB-PB. Retomado após a pandemia, o projeto tramitou pela Corregedoria, pela Presidência e pelo Pleno do TJPB, passou pelo crivo do CNJ e foi finalizado com a aprovação na Assembleia Legislativa e sanção do governador.

Em outdoor é citado em tom alarmista um abaixo-assinado, e representantes de entidades apregoam inclusive que o impacto recairá sobre quem busca a casa própria e o cidadão comum, encarecendo serviços básicos e dificultando o acesso à moradia, com maior prejuízo para as famílias de menor poder aquisitivo.

Distorção de fatos para indução de pessoas a erro

Os cartórios extrajudiciais apenas cumprem a lei, seguindo as normas da CGJ-PB, responsável pela fiscalização, normatização e orientação administrativa das serventias. Os emolumentos, que são as taxas cobradas pelos cartórios, remuneram um serviço público delegado e fiscalizado pelo Poder Judiciário. Parte desses valores nem sequer fica com os cartórios, pois as serventias apenas arrecadam e repassam os recursos a fundos públicos e outros órgãos.

Por isso, é inverídico considerar todo o valor apresentado na guia como ganho do cartório, além do que, cerca de 50% das serventias paraibanas são deficitárias e dependem de mecanismos de compensação para manter o atendimento à população em municípios menores.

Ainda assim, declararam apoio ao abaixo-assinado o Creci-PB e o Crea-PB, cujas atribuições são de fiscalização e registro profissional, o Sinduscon-JP, a Associação dos Pequenos e Médios Construtores de Campina Grande e o Sinduscon-PB.

Audiência inútil

O presidente do Sinduscon-PB, Lamartine Alves, reconheceu, em abril passado, que a audiência entre o grupo e o presidente da Assembleia Legislativa, que o encontro não traria — como de fato não trouxe — resultados práticos, já que a definição das taxas cartorárias é de competência do TJPB. “O presidente Adriano Galdino foi bem claro: ‘nós aqui não podemos fazer nada’. Foi isso o que ocorreu lá e o que eu avisei”, afirmou, acrescentando que participou apenas para acompanhar a discussão, sem expectativa de medidas concretas.

Isenções, gratuidades e reduções 

Muitos dos valores desses novos serviços já eram regulamentados antes da nova lei pelo próprio Poder Judiciário, por meio de decisões, resoluções e provimentos. A legislação agora incorporou, organizou e sistematizou essas cobranças em seu texto, ao lado de novas reduções, gratuidades, isenções e limites. A nova tabela também recompõe a inflação, mas inclui reduções, gratuidades, isenções e correções de formas de cobrança.

Entre as mudanças, reconhecimento de firma e autenticação ficaram mais baratos; a procuração previdenciária passou a ser isenta; a procuração com mais de um outorgante teve redução; a ata notarial caiu mais de 50%; a certidão de inteiro teor do Registro de Imóveis e o casamento também tiveram redução. Foram ainda consolidadas gratuidades e isenções para atos de regularização fundiária.

Setor imobiliário

O registro da incorporação passou a ser cobrado como ato único, sem multiplicação do valor pelo número de unidades, reduzindo custos de novos empreendimentos e beneficiando incorporadoras, construtoras, trabalhadores, fornecedores e adquirentes.

A tabela também reduziu os limites máximos de cobrança: nas averbações de construções e outros atos com conteúdo econômico, o teto caiu de aproximadamente R$ 14 mil para cerca de R$ 11 mil, redução próxima de 20%. Já a averbação sem valor econômico foi fixada em R$ 209. Assim, a nova disciplina não se resume à atualização monetária: reduz valores, estabelece limites, amplia gratuidades e isenções e racionaliza cobranças, buscando equilibrar a sustentabilidade dos serviços extrajudiciais com sua função social e a redução de custos para a população e setores relevantes da economia.

Por fim, vale lembrar que o cartório de 2026 exerce atribuições mais amplas, com procedimentos antes concentrados no Judiciário passando às serventias extrajudiciais, como usucapião e adjudicação compulsórias, retificação de área, alteração de nome e gênero, atos eletrônicos, assinaturas digitais, mediação e conciliação.

Cândido Nóbrega

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