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DPE-PB dispensa recurso contra condenação à prisão de réu que seria esquizofrênico

DPE-PB dispensa recurso contra condenação à prisão de réu que seria esquizofrênico

A sentença aplicada no último dia 12 de fevereiro na sala de audiências virtual da 5ª Vara Criminal de João Pessoa (PB) pelo Juiz Giovanni Porto ao acusado Maurílio Queiroz da Mota, considerado reincidente, à pena definitiva aplicada foi de 3 anos e 1 mês e 9 dias de reclusão em regime semi-aberto, por infringência ao art. 2º-A da Lei 7.716/89 (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional).

O Parquet, representado pela promotora de justiça Patrícia Ismael pugnou pela condenação e a defesa, por meio da defensora pública Fernanda Pedrosa, requereu, sinteticamente, a absolvição, subsidiariamente a aplicação da pena no mínimo legal.

Trânsito em julgado

“Pela ordem, o Ministério Público e a Defensoria Pública já requereram a dispensa do prazo recursal da aludida sentença, devendo ser certificado o trânsito em julgado, cumprindo-se todas as determinações da sentença”, consignou o magistrado.

Antes, foi lida a denúncia e segundo o Termo da audiência, durante a leitura, o acusado “se mostrou de forma debochada, com risos, razão pela qual o MM juiz solicitou sua retirada para ser ouvido em uma sala à parte do Fórum”.

Qualificado e interrogado

Consta ainda que teria sido garantido ao acusado “o direito de entrevista prévia e reservadamente com sua respectiva Defensoria Pública. Em continuação, após ser comunicado ao acusado acerca do direito constitucional de permanecer calado, sem que o silêncio possa vir a lhe causar prejuízo, foi qualificado e interrogado o acusado”.

Porém, 2 dias depois, o magistrado não conheceu de requerimento a ele dirigido, fundado em atestado médico emitido e prelecionou que após a prolação da sentença transitado em julgado não é previsto revisão criminal infringente, “devendo o ilustre subscritor manejar no TJPB no tocante à revisão criminal ou na vara de execução penal no tocante ao incidente de insanidade mental se entender necessário” e no último dia 19, por meio do sistema PJe, ele abriu vistas ao Ministério Público para manifestação.

No dia 10 de março, Giovanni Magalhães Porto decidiu que sobre o pedido de instauração de incidente mental do acusado juntado aos autos e que embora a realização do exame pericial de sanidade mental possa ser determinada judicialmente a qualquer momento, não lhe cabe esta análise, eis que há sentença condenatória transitou em julgado e que o referido incidente deve ser manejado perante a Vara de Execução Penal, “eis que após o trânsito em julgado o Juiz da Execuções é o competente para a análise, restando matéria preclusa para este Juízo”.

Ação penal n. 0811824-97.2024.8.15.2002

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