A execução imediata das medidas liminares com fiscalização rigorosa dos prazos — 30 dias para apresentação do plano de ação e 15 dias para reinstalação das placas e inclusão da análise da areia no monitoramento da Sudema — e o encaminhamento do processo à fase de instrução, com designação de perícia judicial em engenharia sanitária e ambiental, foram requeridos pelo 41º promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Alex Almeida Lins.
Entre as medidas, está a interrupção imediata do lançamento de esgoto não tratado nas praias de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, além de recomendação para que o Município de João Pessoa e a Cagepa se abstenham de autorizar novas construções de grande porte ou novas ligações à rede de esgoto na orla sem comprovação da capacidade do sistema para suportar a demanda, até a apresentação de um plano de ação.
Responsabilidade solidária
“O argumento da CAGEPA de que a drenagem pluvial não é de sua competência não a exonera da responsabilidade solidária pelo sistema de esgotamento sanitário que, ao extravasar, contamina as galerias pluviais e, por elas, o mar”, enfatizou na manifestação apresentada na Ação Civil Pública com pedido de urgência movida pelo Instituto SOS Animais e Plantas contra o Estado da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa, a Cagepa e a Sudema.
Para ele, a análise técnica reúne laudos de balneabilidade, dados do IBGE e do Instituto Trata Brasil, além de documentos da própria Cagepa — como o Projeto ARCO (2015) e o artigo do engenheiro George Cunha (out/2025) — que indicam perda de eficiência do sistema, lagoa anaeróbia assoreada sem manutenção desde 2000 e limitações nas estações elevatórias da orla.
Resposta frágil e ineficiente
“A alegação do Estado e da Sudema contra a liminar é afastada com base na Lei nº 8.437/1992, cujo próprio texto exclui ações civis públicas da vedação invocada”, prelecionou. O representante também aponta fragilidade na defesa da Cagepa, destacando que nota técnica interna sem dados numéricos, referências normativas ou metodologia verificável não atende ao padrão probatório exigido. E lembra que a inversão do ônus da prova, com base na Súmula 618 do STJ, impõe aos réus a demonstração de medidas eficazes contra o despejo de esgoto.
“Já as autuações da operação Praia Limpa — onze no total, com apenas um caso diretamente ligado a efluentes e nenhum contra a Cagepa — evidenciam resposta insuficiente diante da dimensão do problema estrutural”, acrescentou.
A ação descreve a incapacidade do sistema de esgoto da orla de absorver a demanda crescente, com transbordamentos e lançamento de dejetos no mar e em rios, afetando saúde pública, meio ambiente e economia local. Entre os pedidos estão indenização de R$ 51 milhões por danos morais coletivos e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Cândido Nóbrega