As reclamações de engenheiros sobre a quantidade de taxas para Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) cobradas em uma mesma obra encontram justificativa na natureza contratual que rege a prestação de serviços no estado, segundo o engenheiro civil Márcio Roberto Silva Espínola, diretor 2º tesoureiro do órgão.
Instituída pela Lei nº 6.496/1977, a ART identifica o responsável técnico, comprova sua responsabilidade e garante a regularidade da obra. Sem ART, não há responsabilidade técnica formalmente registrada, impedindo o início da obra.
Para contornar o desgaste financeiro apontado pelos profissionais, ele orienta que é perfeitamente possível emitir uma ART vinculada ou unificada, incluindo múltiplos projetos e gerenciamentos em um único documento, uma vez que o sistema não impõe limite de itens para o registro e a proteção legal do contratado.
Fiscalização
“Mais de 60% das ações fiscalizatórias no estado são direcionadas especificamente contra o exercício ilegal da profissão por indivíduos sem formação. As inspeções regulares servem para identificar omissões involuntárias de gerenciamento —corrigidas por meio de ARTs de substituição — e para conscientizar as novas gerações de que a presença vigilante da autarquia constitui a maior garantia de proteção ao mercado de trabalho legalizado”, conclui.
A atuação do Crea-PB nos canteiros de obras busca equilibrar o rigor técnico com uma abordagem estritamente pedagógica, dissipando a percepção de alguns inscritos de que o órgão prioriza a penalização dos profissionais habilitados em detrimento dos leigos.
Márcio Espínola explicou que a ART possui natureza declaratória e contratual, registrando formalmente a vinculação do profissional às atividades técnicas que assume perante o contratante e o Crea-PB. Uma mesma ART pode contemplar uma única atividade ou diversas atribuições correlatas, como elaboração de projetos, gerenciamento, fiscalização e execução de obras e serviços, inclusive por meio de ARTs vinculadas.
E acrescentou que não há limite para o número de atividades ou empreendimentos que podem ser registrados pelo profissional, desde que cada responsabilidade técnica esteja devidamente caracterizada e compatível com suas atribuições legais e sua efetiva participação nos serviços contratados.
Orientação e arrecadação
Ele destacou além da fiscalização, o papel orientador do órgão junto à categoria, especialmente para os profissionais em início de carreira. A instituição promove ações de conscientização para demonstrar que o Conselho não atua apenas como órgão de controle, mas também como entidade de proteção e valorização profissional, buscando assegurar que os engenheiros conheçam seus direitos, deveres e responsabilidades.
Nesse contexto, a fiscalização também atua em casos de desvio de função, prática recorrente em órgãos públicos e empresas privadas que contratam engenheiros em cargos administrativos, técnicos ou comissionados para reduzir custos e evitar o pagamento do piso profissional. Apesar de muitos profissionais se submeterem a essas condições, o órgão atua para coibir esse tipo de contratação irregular, garantiu.
A receita orçamentária prevista para o exercício de 2025 foi de R$ 26.567.000,00, segundo balanço do Conselho. Adotando uma projeção do orçamento de 2025 para os exercícios de 2026 e 2027, a receita total estimada alcançaria R$ 79.701.000,00.
O Plano Plurianual 2025–2027 do CREA-PB existe e foi aprovado, conforme a Deliberação nº 11/2024, porém não foi localizado no Portal da Transparência do site do órgão.
Cândido Nóbrega