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Estado da PB e Sudema se esquivam de medidas judiciais contra esgotos na orla de JP

Estado da PB e Sudema se esquivam de medidas judiciais contra esgotos na orla de JP

A procuradoria-geral do estado e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente apresentaram nesta quarta-feira (22) ao Juízo competente para processos do estado da Paraíba, pedido de reconsideração de decisão liminar proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que tem como réus também a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a Cagepa.

“Mágicas”

A Sudema alega que o problema não é um simples ou pontual e sim estrutural e que a poluição envolve décadas de crescimento urbano e falhas históricas em saneamento e múltiplos órgãos públicos. O Estado argumenta que a solução não pode vir de ordens imediatas e “mágicas”, mas sim de um plano de longo prazo, construído passo a passo.

Abertura de galerias e coletas: O magistrado ordenou que a PMJP avise a Sudema sempre que for abrir galerias de águas pluviais para que a coleta da água seja feita na hora exata – A Sudema afirma que isso é tecnicamente inviável e pouco científico, pois a análise correta da água precisa considerar as marés e as correntes, e não apenas o momento exato da descarga, que muitas vezes é uma emergência (como em chuvas fortes).

Proibição de novos prédios e ligações: O Estado diz temer que isso cause insegurança jurídica e trave o desenvolvimento da cidade de forma generalizada, sem critérios técnicos claros sobre quais áreas estão realmente saturadas.

Análise da areia das praias: A decisão judicial exige que se comece a testar a qualidade da areia (presença de parasitas e bactérias) – O Estado nega que exista uma regra nacional (do CONAMA) que diga o que é uma areia “própria” ou “imprópria”, diz que não nem como fazer esse teste de forma padrão e a Sudema pede 180 dias para criar essa metodologia e treinar sua equipe antes de começar a divulgar esses dados.

Placas de balneabilidade: O juiz Antônio Carneiro deu 15 dias para reinstalar placas nas praias indicando se o banho é próprio ou não – O Estado considera o prazo impossível devido à burocracia de compras públicas e à necessidade de materiais que aguentem a maresia, afirma que já divulga os dados semanalmente pela internet e rádio, e pretende modernizar as placas com QR Codes em um prazo de 120 dias.

O Estado da Paraíba e a Sudema alegam que não estão parados e citam operações como a “Praias Limpas” e o monitoramento que já realizam em 54 praias do litoral. O pedido de 30 páginas é subscrito pelo novo procurador-geral do estado, Rodrigo Lima Maia e pelos procuradores João Antônio Dias Morais, Caio Tibério de Almeida Caiaffo e Ytalo Fernandes de Albuquerque.

Eles pedem que seja consignado que “a inversão do ônus da prova pelo Juízo não implica presunção automática, genérica e indistinta de causalidade, devendo sua aplicação ser compreendida como mecanismo de facilitação probatória, sem dispensa da necessária demonstração técnica do nexo causal”.

Modulação

E ao final, subsidiariamente, caso não seja acolhida a reconsideração nos termos requeridos, que sejam ao menos moduladas todas as obrigações impostas na decisão liminar, com readequação dos respectivos prazos, critérios técnicos e formas de cumprimento, preservando-se a finalidade ambiental da tutela, mas em conformidade com a viabilidade prática, a racionalidade administrativa e a efetividade material das medidas.

Cândido Nóbrega

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