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Fraude em reserva de pousada inexistente leva Airbnb a pagar R$ 6 mil por danos morais a cliente

Fraude em reserva de pousada inexistente leva Airbnb a pagar R$ 6 mil por danos morais a cliente

A plataforma digital foi condenada ao pagamento por danos morais a uma cliente que descobriu, ao chegar para o Carnaval, que a pousada reservada pela plataforma não existia. A decisão do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia também determinou o pagamento de R$ 558,93 por danos materiais e classificou a fraude cometida por anfitrião cadastrado como fortuito interno, risco inerente à atividade da plataforma que não pode ser transferido ao consumidor.

A cliente havia feito a reserva pelo Airbnb, cujo anúncio apresentava selo de “identidade verificada”, e encontrou a hospedagem inexistente ao chegar ao destino, acompanhada de um animal de estimação. A plataforma reconheceu a fraude e estornou os R$ 441,07 pagos originalmente, mas a consumidora precisou contratar outra acomodação às pressas por R$ 1 mil, diante da alta procura no período do Carnaval.

Responsabilidade objetiva

Na sentença, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro reconheceu a responsabilidade objetiva do Airbnb, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, ao conferir o selo de “identidade verificada” a perfis fraudulentos, a plataforma cria no usuário uma expectativa legítima de segurança. O magistrado também entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e caracterizou dano moral e desvio produtivo do consumidor, já que a cliente precisou empregar tempo e esforço para resolver um problema decorrente da falha do serviço.

Para o magistrado, descobrir durante o Carnaval, em uma cidade diferente e acompanhada de um filhote, que a hospedagem paga não existia provocou angústia, insegurança e desgaste emocional capazes de atingir os direitos da personalidade. A decisão considerou ainda que o reconhecimento posterior da fraude e o estorno do pagamento não eliminam os danos causados pela falha da plataforma.

Processo Nº 5172267-97.2026.8.09.0051.

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