A organização da vida após a separação passa a incluir um novo elemento com reflexos diretos no cotidiano dos imóveis: a convivência com o animal de estimação. O Senado aprovou ontem o Projeto de Lei 941/24, que autoriza a guarda compartilhada de pets e estabelece critérios para divisão de tempo, responsabilidades e despesas quando não houver acordo entre as partes. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta introduz parâmetros objetivos para decisões judiciais, determinando que o animal deve ter convivido com ambos os tutores durante a maior parte da vida. Na ausência de consenso, caberá ao juiz definir a divisão equilibrada do tempo e dos custos, levando em conta fatores como ambiente adequado, disponibilidade, capacidade de cuidado e condições financeiras de cada parte.
Repartição de despesas e limites de convivência
O texto também disciplina a repartição das despesas, com divisão proporcional conforme o período de convivência e compartilhamento dos custos veterinários e tratamentos. Esse regramento tende a influenciar diretamente a dinâmica de condomínios e empreendimentos residenciais, exigindo maior atenção de construtores, síndicos e administradoras quanto à circulação, permanência e adaptação de espaços voltados a animais.
A norma estabelece ainda limites claros ao direito de convivência. A guarda compartilhada não será admitida em casos de violência doméstica ou maus-tratos, hipótese em que a posse ficará com a outra parte, sem indenização. O descumprimento das regras ou a renúncia ao regime também poderá resultar na perda da guarda, consolidando um marco legal que dialoga com a realidade das famílias e com a evolução do uso dos espaços urbanos.