Animais de estimação frequentemente transcendem o papel de meros pets para se tornarem entes queridos, especialmente em lares sem filhos e nesse contexto, surgiu no Congresso Nacional uma proposta inovadora de reforma do Código Civil, para instituir a “guarda compartilhada” deles em situações de dissolução conjugal.
A iniciativa busca assegurar aos animais a continuidade do convívio com ambos os ex-cônjuges e a divisão equitativa dos encargos financeiros inerentes aos seus cuidados, reverberando um entendimento já consolidado em tribunais como o de Justiça de São Paulo desde 2018.
E segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), modernizar o CC, incorporando a crescente percepção jurídica da senciência animal. O texto qualifica os animais como seres capazes de experimentar sensações e, por conseguinte, merecedores de tutela jurídica específica.
Ao reconhecer a “natureza especial” dos animais, o projeto prenuncia a futura elaboração de legislação mais detalhada concernente ao seu tratamento ético e físico apropriado. Na visão do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão, figura central na comissão de juristas que concebeu a proposta, a medida harmoniza o ordenamento jurídico brasileiro com as normativas mais avançadas globalmente, superando a obsoleta concepção de animais como simples objetos de propriedade.
Indenização por dano moral e responsabilidade de tutor
Além da inédita previsão de “guarda compartilhada”, a proposta abrange a indenização por dano moral para aqueles prejudicados por questões envolvendo seus animais de estimação e estabelece a responsabilidade objetiva do tutor por danos causados pelo animal, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima. Tais medidas complementam o já existente arcabouço legal de proteção animal, consubstanciado na Constituição Federal, na Lei de Crimes Ambientais e em jurisprudência consolidada nos tribunais superiores.
Embora a reforma do Código Civil não abrace o conceito de família multiespécie, já vigente em legislações de nações como os Estados Unidos, que conferiria aos pets direitos sucessórios, a iniciativa de regulamentar a “guarda compartilhada” e o reconhecimento da senciência animal representam avanços consideráveis. A decisão da magistrada Flávia da Costa Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, de franquear a um cachorro a busca por reparação judicial, evidencia a urgência de um arcabouço legal que acompanhe a evolução da intrincada relação entre humanos e seus companheiros animais.