Quem mora sozinho em um imóvel após a separação não poderá obter a usucapião familiar se a área total da propriedade ultrapassar 250 metros quadrados. Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou esse limite um requisito obrigatório previsto no Código Civil.
O caso teve origem em um divórcio litigioso. A mulher alegou exercer posse exclusiva sobre cerca de 250 metros quadrados de um imóvel com área total de 360 metros quadrados desde o fim do casamento e pediu o reconhecimento da usucapião familiar sobre essa parte do bem. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decisão agora mantida pelo STJ.
Limite
Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a lei estabelece como requisito que o imóvel urbano tenha, no máximo, 250 metros quadrados. Segundo ele, esse limite se refere à área total da propriedade, e não apenas à parte pretendida pelo interessado, não cabendo ao Judiciário ampliar o alcance da norma.
Para os ministros, permitir a usucapião de apenas uma fração de imóvel maior contrariaria a finalidade da lei, criada para beneficiar imóveis urbanos de pequenas dimensões. O colegiado concluiu que o limite de 250 metros quadrados deve ser observado sobre todo o imóvel, afastando a aplicação da usucapião familiar em propriedades com área superior. O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.